Governo autoriza saque-aniversário do FGTS em duas etapas e libera até R$ 7,8 bilhões
27 dezembro 2025 às 09h57

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória nº 1.331 de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 23, que autoriza a movimentação das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou extintos entre 1º de janeiro de 2020 e a data da publicação da medida.
De acordo com o texto, o benefício será pago em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800,00, será liberada até terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Já o valor restante ficará disponível entre 2 e 12 de fevereiro de 2026. O crédito será feito automaticamente para quem possui conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS. Trabalhadores sem conta vinculada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, onde o dinheiro ficará disponível durante a vigência da medida.
A medida contempla situações de rescisão contratual como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, extinção normal de contratos a termo, incluindo temporários, e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque de até 80% do saldo disponível.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, o que deve injetar aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026. A medida também garante que operações de alienação ou cessão fiduciária realizadas pelos trabalhadores mantenham suas garantias intactas.
O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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