O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revise o plano de pagamento de precatórios do município de Corumbaíba, Região Sul de Goiás, e reverta bloqueios realizados fora dos limites constitucionais. A decisão liminar foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e atende pedido da prefeitura.

A medida tem como base a Emenda Constitucional (EC) 136/2025, em vigor desde setembro do ano passado, que estabeleceu novos parâmetros para o pagamento de precatórios por estados e municípios. A norma vincula os desembolsos à relação entre o estoque em atraso e a Receita Corrente Líquida (RCL), criando um teto para evitar comprometer áreas prioritárias do orçamento.

Segundo o corregedor, há indícios de que o município poderia ser obrigado a desembolsar valores acima do limite previsto, o que justificaria a suspensão imediata dos bloqueios e a revisão do plano de pagamentos.

A prefeitura de Corumbaíba, representada pelos advogados Julio Cesar Meirelles, Glauco Borges, Evelyn Mendonça, Matheus Chagas e Nathassya Ribeiro, alegou que já havia realizado pagamentos e sofrido bloqueios ao longo de 2025. Esses valores, segundo a defesa, deveriam ser contabilizados no “piso” anual estabelecido pelo novo § 23 do artigo 100 da Constituição.

No processo, o município afirma que o TJ-GO exigiu em dezembro um pagamento integral de R$ 832.290,68, além de manter um fluxo considerado incompatível com a nova regra.

O CNJ deu prazo de 10 dias para que o TJ-GO apresente informações sobre o caso. A decisão também foi encaminhada ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), sob argumento de ineditismo e urgência, para discussão dos reflexos da EC 136/2025.

O corregedor citou ainda o Provimento nº 207 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em outubro de 2025, que prevê a revisão dos planos de pagamento quando houver requerimento do interessado e trata da contabilização de medidas de redução do passivo.

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