O Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) de Goiânia foi oficializado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de janeiro. Esta nova legislação, implementada 17 anos após os primeiros estudos realizados pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), integra um conjunto de 12 leis que complementam o recente Plano Diretor de Goiânia. Além disso, atende à exigência do novo Código de Posturas, que passou a vigorar em 28 de janeiro, conforme estabelecido no Artigo 83, que aborda a necessidade de implementação da legislação.

O prefeito Rogério destacou que Goiânia é a Capital mais verde do país e a segunda mais verde do mundo, enfatizando a importância de estabelecer bases para alcançar o primeiro lugar e preservar o meio ambiente como um legado significativo para as próximas gerações.

Luan Alves, presidente da Amma, ressaltou que a principal influência da nova legislação é a facilitação da implementação de políticas de arborização urbana. O objetivo central é manter um equilíbrio entre a arborização, mobiliário urbano e a população, promovendo o aumento do plantio e manutenção de espécies adequadas para a cidade. Isso visa proporcionar conforto visual e térmico, bem como oferecer abrigo e alimentação para a avifauna local.

O biólogo Leandro Georges, da Gerência de Arborização Urbana da Amma, destacou que a legislação atual impõe responsabilidades não apenas ao poder público, mas também à população. O Artigo 17 da Lei Complementar Nº 374, de 24 de janeiro de 2024, torna obrigatório o plantio de árvores nas calçadas do município.

Ao contrário da legislação anterior, que exigia apenas o plantio ao concluir novas obras, agora, durante vistorias, os técnicos da Amma podem demandar o plantio de árvores em calçadas desprovidas de arborização, independentemente da idade da construção. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em autuações.

A nova legislação também possibilita a denúncia de árvores que representem riscos, mesmo que estejam em propriedades privadas. Wanessa Castro, bióloga e assessora técnica da superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, ressaltou que a PDAU permite à Amma realizar podas preventivas em galhos que apresentem risco iminente de queda. Além disso, autoriza o corte de árvores mortas ou comprometidas fitossanitariamente em canteiros centrais e áreas verdes sem a necessidade de autorização específica, contanto que seja elaborado um parecer técnico informativo à Amma justificando a retirada.

O novo plano prevê a obrigatoriedade de plantio de árvore em calçada l Foto: Amma

Quanto às solicitações de poda ou retirada de árvores, o processo permanece o mesmo para o contribuinte. A responsabilidade pela árvore na calçada é compartilhada entre o proprietário do imóvel e o poder público. Os moradores podem abrir solicitações preventivas para Poda e Retirada de Árvores nas unidades do Atende Fácil ou na sede da Amma.

Após o cadastro do pedido, analistas avaliam a solicitação, realizam visitas para verificar as condições do exemplar arbóreo e emitem autorizações via sistema. No caso de árvores localizadas em canteiros centrais, logradouros públicos ou denúncias, o cidadão pode informar à Amma por telefone ou pessoalmente.

A denúncia passará por análise, e a poda ou retirada será realizada pela Comurg. A remoção de galhos e árvores mortas pode ser solicitada diretamente no WhatsApp da Comurg, no telefone (62) 9 9855-8555.

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