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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a castração química de pessoas condenadas por pedofilia. O texto, de autoria do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA), trata da criação de um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse cadastro, informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
O texto aprovado no plenário é um substitutivo da relatora, Delegada Katarina (PSD-SE), para o projeto de Aluisio e para a versão elaborada em junho pela última Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A Lei 15.035/24, sancionada em novembro, criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro.
A relatora havia recomendado a rejeição da emenda, respeitando o acordo fechado entre os deputados para aprovar apenas o texto principal. “Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo", explicou.
Após debates no Plenário, no entanto, os deputados decidiram aprovar uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.
Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
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