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A realização de procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas voltou a ser discutida após a dentista Miriã Mariana Coelho da Costa ser investigada por suspeita de realizar rinoplastias sem a devida qualificação. De acordo com a Polícia Civil, a profissional teria causado "lesões irreparáveis e, em alguns casos, deformidades permanentes" em pacientes ao executar cirurgias plásticas faciais sem autorização legal. O caso reacendeu o debate sobre os limites da atuação dos dentistas na área estética e as regulamentações impostas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) esclareceu, em nota oficial (na íntegra), que os cirurgiões-dentistas têm restrições bem definidas quanto à realização de procedimentos cirúrgicos na face. Segundo a Resolução CFO Nº 230/2020, os profissionais da odontologia estão proibidos de realizar cirurgias como rinoplastia, blefaroplastia (cirurgia das pálpebras), otoplastia (correção das orelhas), lifting facial e outras intervenções que ultrapassem a área de atuação odontológica.
Além das limitações cirúrgicas, a regulamentação também proíbe a publicidade de procedimentos não odontológicos, como micropigmentação de sobrancelhas e lábios, design de sobrancelhas e tratamentos capilares. De acordo com o CFO, os cirurgiões-dentistas devem atuar estritamente dentro da anatomia da cabeça e do pescoço, conforme estabelecido pela Resolução CFO Nº 176/2018.
A clínica da dentista investigada foi alvo de uma operação policial, que resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Durante a ação, peritos criminais confiscaram instrumentos e medicamentos considerados irregulares. Além disso, agentes da Vigilância Sanitária identificaram múltiplas infrações, incluindo armazenamento inadequado de medicamentos, falta de esterilização adequada dos instrumentos e condições insalubres dentro do estabelecimento. Essas irregularidades, segundo as autoridades, representavam um risco à saúde dos pacientes.
Em resposta ao caso, o CROGO afirmou que instaurou um processo administrativo disciplinar contra a dentista, o qual tramita sob sigilo. O conselho ressaltou que, apesar das investigações, a inscrição profissional de Miriã Mariana Coelho da Costa segue ativa, conforme consulta pública disponível no site do CFO.
O episódio gerou grande repercussão no meio odontológico e entre especialistas da área da saúde, que destacaram a importância de se respeitar os limites técnicos e éticos da profissão. Para a categoria, casos como esse evidenciam a necessidade de fiscalização e punição para aqueles que ultrapassam as normas estabelecidas.
A regulamentação da harmonização orofacial, especialidade reconhecida pela odontologia, permite que dentistas realizem procedimentos estéticos dentro de sua área de atuação, como aplicação de toxina botulínica (botox) e preenchimentos faciais. No entanto, qualquer intervenção cirúrgica além dos limites anatômicos estabelecidos pelo CFO é considerada ilegal e sujeita a penalidades.
Pacientes que se submetem a procedimentos estéticos devem estar atentos à qualificação dos profissionais, verificando se possuem registro e especialização na área em que atuam. O CFO mantém um banco de dados público onde é possível consultar a situação cadastral dos dentistas, garantindo mais segurança na escolha dos serviços odontológicos.
O caso segue sob investigação, e novas diligências serão realizadas para apurar a extensão dos danos causados aos pacientes. A Polícia Civil também orienta que possíveis vítimas denunciem práticas ilegais para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis.
Confira nota completa do CROGO:
“Prezados,
Com relação aos andamentos da apuração disciplinar, o Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) informa que está em curso expediente administrativo em face da profissional, o qual tramita sob sigilo.
Com relação ao registro profissional, informa-se que, atualmente, a inscrição da profissional está ativa, conforme consulta pública (https://website.cfo.org.br/buscaprofissionais/).
Com relação aos procedimentos estéticos, a Resolução CFO Nº 230/2020 estabelece quais são as técnicas proibidas e a Resolução CFO Nº 176/2018 estabelece os limites da área anatômica autorizada para intervenções realizadas por cirurgiões-dentistas.”
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