O vereador Lucas Kitão (UB) apresentou, nesta quarta-feira, 3, o relatório sobre o projeto que trata das contratações temporárias na rede municipal de ensino de Goiânia. Além de recomendar a aprovação, o parecer incorporou duas emendas: uma referente às prorrogações de contratos temporários e outra que detalha as regras para substituição dos servidores afastados. A matéria seria votada hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas não houve sessão por falta de quórum. 

A primeira emenda foi apresentada pela vereadora Daniela da Gilka (PRTB). O texto acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 8.546/2007, com o objetivo de garantir segurança jurídica às prorrogações de contratos temporários realizadas nos 90 dias anteriores à publicação da norma, desde que devidamente motivadas e em conformidade com os requisitos legais e orçamentários.

“A medida reconhece situações excepcionais em que a administração, para não comprometer a continuidade dos serviços essenciais, procede à prorrogação de contratos antes da formalização da norma, mas em estrita observância aos requisitos legais e orçamentários e mediante motivação da autoridade competente. Dessa forma, garante estabilidade às relações jurídicas, preserva o interesse público e reforça os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, sem afastar os mecanismos de controle e responsabilidade”, justificou a vereadora no texto.

Já a emedenda do vereador Wellington Bessa (DC) altera o inciso III e inclui o inciso III-A no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.546/2007, com o objetivo de “aperfeiçoar” a legislação. “A presente emenda aditiva tem como objetivo aperfeiçoar o projeto, que trata da contratação de servidores temporários no âmbito de Goiânia”, cita a justificativa.

Na prática, a medida prevê que essas contratações ocorram apenas em situações excepcionais e transitórias, como vacância de cargo, licenças médicas, maternidade, capacitação ou substituição de servidores efetivos em afastamento, inclusive para funções de direção, chefia ou assessoramento. O texto também define que o prazo da contratação temporária pode chegar em até três anos, prorrogável, desde que não ultrapasse cinco anos.

“(…) A alteração reforça que a contratação por tempo determinado deve atender exclusivamente a situações excepcionais e transitórias, como já estabelece a própria legislação. Além disso, a emenda proposta harmoniza-se com a natureza do cargo temporário, afastando qualquer desvio de finalidade na sua utilização e evitando o uso indiscriminado dessa forma de contratação”, escreveu o parlamentar.

Havia expectativa de que o projeto fosse votado na sessão da CCJ desta quarta-feira, 3. O texto não estava na pauta da comissão, mas seria incluído na votação por meio do mecanismo de inclusão e inversão de pauta. Na segunda-feira, 1º, o prefeito Sandro Mabel (UB) também se reuniu com os integrantes da comissão para tratar da tramitação do projeto.

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