Projeto cria regras para patrocínio de eventos com dinheiro público em Goiânia
29 março 2026 às 17h06

COMPARTILHAR
O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Avante), apresentou um projeto de lei que cria regras para a Prefeitura de Goiânia apoiar eventos na cidade, como festas, feiras e competições esportivas. A proposta define como esse apoio pode ser feito e estabelece critérios para garantir transparência no uso do dinheiro público. Atualmente, o texto está em análise na Diretoria Legislativa da Casa.
“A ausência de uma regulamentação específica sobre a matéria pode gerar insegurança jurídica, subjetividade na tomada de decisões administrativas e dificuldades na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, a proposta busca estabelecer critérios objetivos, procedimentos padronizados e mecanismos de controle que assegurem a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal”, disse a justificativa do texto.
Segundo o documento, a matéria cria um marco regulatório para disciplinar o apoio do poder público a eventos culturais, esportivos, feiras, congressos e outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do município. Entre as formas de apoio previstas estão o repasse de recursos financeiros, a cessão de bens públicos e a contratação de serviços.
Pelo projeto, interessados em obter patrocínio deveriam comprovar regularidade jurídica e fiscal e apresentar plano de trabalho detalhado. Os pedidos seriam analisados por uma comissão de servidores, que levará em conta critérios como impacto social, viabilidade e relevância do evento. O texto ainda permite que o município capte patrocínio da iniciativa privada para eventos públicos, por meio de chamamento público.
A proposta também estabelece restrições e proíbe apoio a eventos com fins exclusivamente lucrativos, ligados a partidos políticos ou instituições religiosas, organizados por servidores públicos ou que violem normas ambientais e sanitárias. Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de prestação de contas pelos beneficiários, com detalhamento da execução financeira.

