Nesta quinta-feira, 21, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta as apostas esportivas online, comumente conhecidas como “bets”. A aprovação abrange também a inclusão de jogos online, como cassinos, na legislação. Conforme as novas diretrizes, as empresas do setor estarão sujeitas a uma taxa de 12% sobre o faturamento, enquanto os apostadores serão submetidos a um imposto de 15% sobre os ganhos provenientes das apostas.

Cabe ressaltar que a tributação dos apostadores ocorrerá anualmente e apenas se o montante dos prêmios ultrapassar R$ 2.112, correspondente à faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O projeto, já aprovado pelo Senado, aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

Originada do governo federal em setembro, a proposta passou por modificações no Senado em dezembro, demandando nova análise pela Câmara dos Deputados. Na primeira aprovação na Câmara, o relator, deputado federal Adolfo Viana (PSDB), incorporou a regulamentação de jogos online, como cassinos. Contudo, o Senado excluiu essa parte do texto. Após negociações, o texto foi novamente ajustado para incluir jogos online na categoria de “eventos virtuais”.

É relevante observar que o relatório de Viana eliminou a possibilidade de instalação de equipamentos físicos para apostas, pois o projeto concentra-se na regulamentação de apostas e jogos no ambiente virtual.

A proposta de regulamentação é uma das iniciativas do Ministério da Fazenda para incrementar a arrecadação, estabelecendo tributação sobre prêmios, casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade no setor. A alíquota inicialmente proposta pela equipe econômica do governo foi de 18%, mas no Senado foi reduzida para 12% sobre o faturamento das empresas e 15% sobre os ganhos dos apostadores.

Conforme as novas regras, as empresas de apostas esportivas precisarão obter autorização do governo para operar no Brasil, pagando até R$ 30 milhões, e a validade será de cinco anos. Além disso, devem ter sede e ser constituídas no país, com um brasileiro como sócio majoritário, detendo no mínimo 20% da companhia.

O projeto também veda apostas de menores de idade e de indivíduos que possam influenciar os resultados, exigindo que as empresas adotem tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade dos apostadores.

Os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:

  • 36% para o Ministério do Esporte e comitês esportivos;
  • 28% para o Turismo;
  • 13,6% para a segurança pública;
  • 10% para o Ministério da Educação;
  • 10% para a seguridade social;
  • 1% para a saúde;
  • 0,5% para entidades da sociedade civil;
  • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal;
  • 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

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