Desde a última sexta-feira, 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o direito à prisão especial para quem tem curso superior. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, alegou que é “inaceitável” pensar que curso superiror garante tratamento especial por parte do Estado. No entanto, advogados mantiveram o direito à cela especial por causa do Estatuto da Advocacia.

No entanto, algumas pessoas ainda têm acesso ao benefício. Isso porque o código de processo penal dá esse direito a ministros de Estado, senadores, deputados, militares, sacerdotes, ministros de tribunais de contas, delegados, guardas civis, juízes, jurados de tribunal do júri, pessoas inscritas no Livro de Mérito e advogados.

Até então, o direito à cela especial a quem tivesse ensino superior completo valia apenas enquanto a sentença não fosse definitiva. Mas esse privilégio foi extinto, por unanimidade, pelo Supremo. A decisão atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-geral da República (PGR) em 2015. Agora, mesmo os graduados, terão que ficar em celas comuns enquanto aguardam julgamento.