A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar, suspendeu nesta terça-feira, 17, partes do indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre os trechos suspensos está o indulto concedido a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. O documento pedia que os agentes de segurança pública fossem perdoados da pena pela chacina ocorrida na Casa de Detenção de São Paulo.

Entretanto, seguindo a ação de inconstitucionalidade do procurador-geral da República, Augusto Aras, e outros precedentes, a ministra optou em suspender trechos do indulto natalino. A decisão, segundo ela, evitaria “consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis” antes da análise definitiva da ação e manteria a “segurança jurídica necessária”. A medida valerá até o retorno do ministro Luiz Fux, relator do caso, para que ele possa analisar depois da abertura do ano judiciário.

Weber ainda destacou que a concessão do indulto tem validade apenas a partir da data no qual o decreto foi assinado, não quando os crimes foram cometidos há 30 anos atrás. Fora que atualmente os crimes foram considerados hediondos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) já recomendou que o Brasil fizesse uma investigação completa sobre o caso. 

Ocorrida no dia 2 de outubro de 1992, a chacina no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em Carandiru, matou 111 presos após uma rebelião. Apenas entre os anos de 2013 e 2014, a Justiça realizou cinco júris populares para condenar 74 militares envolvidos em 77 assassinatos. Entretanto, ninguém foi preso até então e respondem em liberdade.