Quinta-feira, véspera da Sexta-feira Santa, é ou não é feriado? Entenda

03 abril 2023 às 07h57


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Muitos trabalhadores brasileiros vão ter uma semana curta, pois a Sexta-feira Santa (7) é um feriado nacional. No entanto, de acordo com advogados trabalhistas, a véspera do feriado, comumente chamada de “quinta-feira santa” por estar dentro da Semana Santa, é considerada um dia normal de trabalho, a menos que exista uma lei municipal que determine que o dia seja de descanso.
Em alguns estados e municípios, a quinta-feira pode ser designada como ponto facultativo, mas isso não implica na obrigação dos empregadores da iniciativa privada de liberarem seus funcionários. Entretanto, as empresas e funcionários podem entrar em acordo para que todos possam folgar na véspera do feriado e depois compensar as horas não trabalhadas em outros dias.
Os empregadores têm a opção de liberar seus funcionários na quinta-feira sem estabelecer nenhuma condição ou acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas. No entanto, é importante esclarecer claramente os direitos e deveres dos trabalhadores para evitar dúvidas. Se a empresa liberar o funcionário sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, esse dia não poderá ser descontado do salário.
Banco de horas é uma opção
Caso haja necessidade de compensação, as horas não trabalhadas na quinta-feira poderão ser compensadas em outro dia, exceto no domingo, e respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Além disso, o trabalhador tem a opção de pedir ao empregador para dispensá-lo do trabalho na quinta-feira e posteriormente compensar as horas não trabalhadas em outro dia. No entanto, o empregador tem a liberdade de aceitar ou recusar o pedido.
Se o trabalhador decidir “emendar” a quinta-feira com a Sexta-feira Santa sem qualquer acordo prévio, o empregador pode descontar o dia não trabalhado da remuneração do empregado. No entanto, as empresas também podem liberar os funcionários do trabalho na quinta-feira e colocar esse período não trabalhado como horas-débito em banco de horas, desde que haja um acordo estabelecido com o empregado ou seja autorizado em norma coletiva.