O senador Jorge Kajuru (PSB) apresentou um projeto que limita a atuação de magistrados em processos nos quais uma das partes seja cliente de escritório de advocacia ligado a seus familiares. Seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau. Caso seja aprovado, a regra valeria mesmo quando a causa é conduzida por advogado de outro escritório.

O projeto propõe alteração no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), incluindo um novo inciso no artigo 144, que atualmente lista as situações em que o juiz está legalmente impedido de exercer a função judicante. Com a mudança, a legislação passaria a prever expressamente que juízes não podem atuar em casos que possam trazer benefício indireto a escritórios ligados a familiares.

Na justificativa, Kajuru critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953/DF, julgada procedente em agosto de 2023. Na ocasião, o STF declarou o dispositivo inconstitucional, afirmando que a regra ia além do impedimento legal, violava a proporcionalidade e criava uma presunção ampla demais, que podia comprometer o princípio do juiz natural.

“Dessa forma, embora a decisão do STF possa ter se fundamentado em critérios de funcionalidade do sistema de justiça, é possível sustentar que seus efeitos fragilizam a confiança da população no Poder Judiciário, o que justifica a adoção de interpretação restritiva e o aperfeiçoamento legislativo proposto, com vistas à plena observância dos princípios constitucionais que regem o processo justo”, destacou a justificativa.

Para o senador, mesmo quando não houver prova de parcialidade concreta, a possibilidade de ganho indireto ou de influência reflexa já compromete a aparência de imparcialidade, elemento essencial para a legitimidade da prestação jurisdicional.

“Ao admitir hipóteses em que magistrados não se encontram automaticamente impedidos de julgar causas com potencial de beneficiar escritórios de advocacia vinculados a familiares, a referida decisão pode ser interpretada como uma flexibilização indevida das regras de impedimento previstas na legislação processual civil”, disse o texto.

A ADI questionada pelo STF havia sido proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e buscava declarar a constitucionalidade do impedimento do juiz em processos nos quais a parte é cliente de escritório ligado a familiares. Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que seria impossível ao magistrado verificar de forma objetiva todos os vínculos contratuais entre partes e escritórios de terceiros, reforçando a necessidade de cautela na aplicação de restrições.

O projeto aguarda distribuição às comissões do Senado antes de seguir para análise em Plenário.

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