O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Considerada polêmica, a questão gerou inúmeras opiniões entre as pessoas, principalmente entre os setores mais conservadores da sociedade. Mas, ao mesmo tempo, ainda causou diversas dúvidas.

A primeira e mais comum é a respeito dos “limites” dessa descriminação do porte para o uso próprio. Diversas pessoas acreditam que essa ação pode liberar totalmente o consumo de entorpecentes no Brasil, mas a situação está longe de ser o cenário de total liberação. Ainda deverão ser discutidas medidas sobre as quantidades permitidas para o porte.

Segundo o especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, em entrevista para o Jornal Opção, as discussões do são respeito da possibilidade de crimes envolvendo o consumo próprio de entorpecentes. “O que é discutido hoje é sobre o meu uso da droga estar atingindo algum terceiro. Ou seja, caso eu não estou ameaçando o direito alheio, não é possível considerar a medida como criminosa”, ressaltou, ressaltando a situação da bebida alcoólica e do cigarro.

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Por outro lado, Pantaleão explica que a venda ou repasse dos entorpecentes configura como algo que atinge terceiros.

“Existe uma ligação na venda e por isso eu não vejo a legalização da comercialização, já que quando eu compartilho a droga para você, eu estou afetando a sua saúde. Aí, isso interessa o direito e pode ser considerado tráfico de entorpecentes, mesmo gratuitamente. Então, qualquer outra conduta que não seja o porte próprio e que alcance uma terceira pessoa continuará proibida”, explicou o mestre em direito das relações sociais.

Outra dúvida bastante citada é a respeito das condenações de primeira e até de segunda instância que podem ser revistas após o STF descriminalizar o porte das drogas. Segundo Pantaleão, um percentual desse número pode ser revisto pelos tribunais superiores, a partir do momento que foi identificada alguma irregularidade na obtenção das provas. “Por exemplos, violações de domicílios realizadas em flagrante pelas Guardas Metropolitanas em vários municípios que vão contra a legislação”, apontou, destacando que poderá haver uma redução nas condenações por tráfico de drogas.

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