O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou, nesta sexta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicar a decisão que altera a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais a partir das eleições de 2022. A medida segue decisão tomada em março pela Corte, que determinou a aplicação retroativa da norma, o que pode resultar na perda de mandato de pelo menos sete deputados federais.

A determinação foi assinada pelo ministro Flávio Dino e oficializada com a publicação do acórdão que consolidou o novo entendimento do STF. O Supremo considerou inconstitucionais as alterações feitas na legislação eleitoral em 2021.

Antes da decisão, apenas partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral – número mínimo de votos para eleger um deputado – e candidatos com pelo menos 20% desse índice podiam disputar as vagas remanescentes na segunda rodada de distribuição. Com a mudança, todos os partidos passam a participar dessa etapa, independentemente da votação obtida.

Vale destacar que a chamada “regra do 80/20” segue válida apenas para a primeira rodada da distribuição proporcional de cadeiras. Já na fase das sobras, passa a vigorar a decisão do STF de março.

Confira os parlamentares que perdem o mandato com a decisão:

Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Goreth (PDT-AP), Lázaro Botelho (Progressistas-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Quem deve assumir as vagas:

Em ordem alfabética, os nomes são: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Rafael Bento (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

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