Enquanto permanecer a proibição de doações das pessoas jurídicas, os recursos públicos serão a principal fonte do financiamento das eleições e das atividades partidárias

Alexandre Azevedo

Especial para o Jornal Opção

Chocou a sociedade brasileira a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC) para as eleições de 2022 no vultoso montante de R$ 5,7 bilhões.

Tirando o fato de ser completa e totalmente desvinculada da realidade brasileira – passado, presente e futuro próximo – inoportuna e inconveniente, duas questões merecem ser examinadas.

A primeira delas, é o descaramento de alguns parlamentares que afirma ter votado favorável ao orçamento – que tinha a previsão de R$ 5,7 bilhões – mas que pretendiam votar contra o fundão através da votação de um destaque.

Ora, se realmente queriam derrubar o fundão, o mais correto, dentro das regras parlamentares, seria obstruir a votação. E a obstrução duraria enquanto não houvesse a adequação do FEFC. Isso era o que deveria ter sido feito pela base do governo, que brada, de forma incessante, que são contra o fundão.

Eleiçoes no Brasil | Foto: EVARISTO SA

Ao invés disso, simplesmente aprovação o texto principal na esperança de derrubar o desatino na votação do destaque. Ou é muita ingenuidade, que beira a burrice, ou é muita má-fé, ou uma mistura das alternativas anteriores.

Não se pode admitir que a base governista não possua é um mínimo entendimento das regras parlamentares pertinentes ao processo legislativo.

Agora, a resolução do problema é extremamente complicada. O presidente poderá vetar o FEFC, mas não poderá simplesmente reduzi-lo. Então, se vetar não haverá FEFC para as eleições de 2022. Além disso, cria-se um inconveniente para o chefe do Executivo perante o Parlamento no momento em que aquele mais precisa deste.

E mais, dado a quantidade de votos dados pela aprovação, é muito provável que eventual veto presidencial seja derrubado pelo Congresso Nacional, cujo quórum será a maioria absoluta.

A segunda questão a ser abordada aqui refere-se às consequências das decisões judiciais sobre a temática político-eleitoral. Quando o Supremo Tribunal Federal julgou a inconstitucionalidade das doações de pessoas físicas aos partidos políticos e aos candidatos, já era plenamente possível perceber que o caminho a ser traçado seria o do financiamento público de campanha.

Tanto que imediatamente houve o aumento extraordinário do Fundo Partidária e a criação do FEFC.

Não se consegue vislumbrar inconstitucionalidade na doação de pessoas jurídicas. Mesmo que sejam desprovidas de direitos políticos, elas possuem legítimo interesse em se envolverem na seara política, uma vez que suas atividades poderão ser diretamente impactadas pelas escolhas políticas feitas nas eleições.

Enquanto permanecer a proibição de doações das pessoas jurídicas, os recursos públicos serão a principal, senão única, fonte do financiamento das eleições e das atividades partidárias. E, ainda, sem acabar com o famigerado E isso é um fato.

Alexandre Azevedo, mestre em Direito Eleitoral, é professor do Centro Universitário Alfredo Nasser e da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.