A Justiça Eleitoral sempre estará à altura dos desafios que lhes são apresentados, eis que em seus 90 anos de existência ela não faltou e não será agora que faltará ao Brasil

Alexandre Azevedo

Neste ano, a Justiça Eleitoral completa 90 anos. Ela não surgiu sem justificativa. Surgiu da necessidade de fiscalização e de transparência às eleições no Brasil por um órgão imparcial. A seguir, as circunstâncias de sua criação.

Era costume dos colonizadores portugueses a fundação de cidades por onde passavam e, como consequência, realizavam eleições para a ocupação de cargos públicos na nova vila. Vê-se que a realização de eleições é intrínseca à sociedade brasileira.

Durante os períodos de colônia e Império, as eleições foram marcadas pela intensa participação da Igreja, tanto que eram os párocos que admitiam quais os homens poderiam votar, além de, em algumas situações, colhiam os votos publicamente.

Com a Proclamação da República, a Constituição de 1891 previa que a verificação dos votos, vale dizer, a proclamação dos eleitos, era atribuição do Congresso Nacional. Assim, a fiscalização das eleições cabia aos congressistas.

Encerrado o período dos militares, inaugurou-se uma espécie de rodízio na presidência que ora era ocupada por um paulista ora por um mineiro, era o café-com-leite. Essa estrutura somente era possível com a atuação do Congresso Nacional.

Para garantir que essa estrutura funcionasse, outro instituto foi colocado para rodar: era a política dos governadores. Através desta, o candidato do presidente recebia o apoio dos governadores e, em troca, o presidente apoiava os candidatos daqueles. Tratava-se, assim, de uma troca mútua de apoio. Agora, se o governador não empenhasse apoio ao candidato do presidente, os seus candidatos não obteriam êxito nas eleições.

Como garantir que os candidatos do governador seriam eleitos e os da oposição não?

Entra no jogo, então, a última engrenagem do sistema: a degola. A degola era o embuste final de um sistema completamente fraudulento. Através dela, o Congresso Nacional validava os votos dos candidatos apoiados pelo presidente bem como degolava os dos candidatos de oposição.

Isso funcionou até 1930, quando o presidente Washington Luís abandona a política do café com leite e lança um candidato paulista. Tal fato, somando com a utilização política do assassinato de João Pessoa, possibilitou que Vargas galgasse ao poder na revolução de 30. O grupo que deu suporte a Vargas impôs-lhe uma condição: o fim da fraude institucionalizada nas eleições.

Cumprindo a promessa, Vargas editou o Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que, dentre outras inovações, criou a Justiça Eleitoral, com competência administrativa e contenciosa, inspirado no modelo tchecoslovaco.

Vê-se que a Justiça Eleitoral tem em sua gênese a missão de garantir a lisura e a transparência do processo democrático. Missão que, eleição após eleição, vem sendo desempenhada exitosamente. Se os desafios para a eleição de 2022 são enormes, tem-se a certeza de que a Justiça Eleitoral está e sempre estará à altura dos desafios que lhes são apresentados, eis que em seus 90 anos de existência ela não faltou e não será agora que faltará ao Brasil.

Alexandre Azevedo é mestre em Direito Eleitoral, professor de Direito Eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, do Centro Universitário Alfredo Nasser. É servidor da Justiça Eleitoral desde 25 de fevereiro de 1999. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). É colaborador do Jornal Opção. Twitter: @alex_eleitoral