Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, simplificado como Fundo Partidário.

O Fundo Partidário é mais antigo. Foi criado em 1995 pela chamada Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096) e foi durante muito tempo a fonte de recursos públicos para todas as despesas dos partidos: além de serem utilizados para financiar campanhas eleitorais, esse fundo também era usada para o custeio das legendas, desde o pagamento de tarifas (água, luz etc.), aluguel de salas, passagens e consultorias, entre várias outras atividades.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, para suprir a falta de financiamento privado, de pessoas jurídicas, cuja proibição foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Desde então, esse fundo se tornou a principal fonte de receita dos partidos e tem sido anabolizado a cada eleição.

A questão é que, afora o determinado por lei, como os 30% que devem ser destinados a candidaturas de mulheres, os partidos dispõem como quiserem do que recebem. A maioria deles prefere, assim, priorizar candidaturas ao Congresso, especialmente à Câmara dos Deputados, em vez de investirem no nome majoritário. Isso é algo recorrente em muitos Estados e faz sentido: é o número de deputados federais que condiciona a distribuição dos recursos financeiros e do tempo de TV e rádio no horário político às siglas. Ou seja, conseguir a maior quantidade de cadeiras no Legislativo federal é ter a garantia de mais dinheiro e mais estrutura para a próxima campanha. Fecha-se o ciclo.

A questão é o modo com que se dá a distribuição dos recursos para os candidatos. E aí, com raras exceções, o dinheiro é dividido de forma desigual. Geralmente, acabam sendo beneficiados os que já têm mandato ou os apadrinhados pelos caciques dos diretórios, seja o nacional ou os estaduais ou municipais.

Embora quanto mais votos o partido tiver, mais eleitos pode conseguir, a campanha para deputado é uma guerra, porque o principal adversário de cada um são os companheiros de sigla. Não são raras as situações de mal-estar ou mesmo de vias de fato entre correligionários por conta de excesso de grana para um e falta de dinheiro para outros.

Goiás não foge à regra e isso está acontecendo exatamente dessa forma. Basta olhar o balanço parcial da arrecadação de cada candidato para ver quem está sendo priorizado. Na maioria dos casos, já adiantando, são os já ocupantes de uma cadeira na Câmara ou na Assembleia.

Claro que alguém que já tenha mandato ou já esteja filiado ao partido há décadas merece ser tratado com certa primazia. O problema está na disparidade da distribuição dos recursos e na prioridade com que se dão. Um candidato à Câmara por Goiás disse à coluna não ter recebido nenhum centavo do partido até o início da semana passada, enquanto seu concorrente, veterano na política, já estava com a conta (bem) recheada pelo partido.

Então, cria-se uma espécie de efeito Tostines: o candidato tem mandato porque teve mais dinheiro para a campanha e teve mais dinheiro para a campanha porque tem mandato.

Conclusão: a forma com que as siglas tratam seus candidatos diz muito sobre a falta de verdadeira renovação nas casas legislativas. É preciso que as leis sejam mais justas na distribuição dos recursos. O problema é que as leis são feitas por quem já tem mandato.