Alento à Reforma Política
17 abril 2015 às 23h33
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Luiz Carlos Borges da Silveira
Ao aprovar, em primeiro turno, a emenda constitucional proibindo coligações nas eleições proporcionais – deputado federal, deputado estadual e vereador – o Senado deu alento à reforma política. É um passo tímido, mas significativo na direção da tão almejada e necessária revisão, que parece que vai andar.
Dentre outras propostas estão: adoção do voto distrital (apelidado de Distritão) nas eleições parlamentares, sistema em que apenas os mais votados se elegem, eliminando o voto de legenda que permite que um nome extremamente popular, mas sem nenhum preparo nem experiência política, consiga alta votação e ajude outros rejeitados pelo eleitorado a elegerem-se; estabelecimento da coincidência de mandatos, incluindo as eleições municipais na mesma data dos pleitos federal e estadual (atualmente discute-se a forma, sendo mais provável que prevaleça a tese da prorrogação por dois anos dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores, a outra tese é a do mandato tampão, de dois anos, para que então ocorra a unificação em 2018); redução do mandato dos senadores de oito para cinco anos; fim da reeleição nos cargos majoritários, porém com a fixação de cinco anos para os referidos mandatos. Enfim, são questões em discussão que demonstram interesse pelo tema.
Quanto à coligação partidária em eleição parlamentar, trata-se de uma aberração no processo eleitoral causando distorções e situações inaceitáveis, ferindo o direito do cidadão que vota para escolher seus representantes populares nos níveis federal, estadual e municipal. Abolir esse instituto na legislação significa em primeiro lugar o fortalecimento dos partidos que terão de mostrar a cara, eleger seus membros com votação própria, desestimulando alianças interesseiras e coligações esdrúxulas que reúnem partidos sem a menor identidade ideológica. Para o eleitor será a chance de evitar o risco de votar no candidato de sua preferência e ver eleito outro completamente oposto à sua vontade. Será o fim das coligações fisiológicas e das legendas de aluguel, acabando com a barganha em troca de tempo nos programas de rádio e televisão.
O fim das coligações pode ensejar naturalmente a chamada cláusula de barreira, pois os partidos nanicos terão dificuldade de eleger bancadas representativas. Por isso a medida deve contribuir para a existência de legendas fortes, de amplitude nacional e bem organizadas, porque do contrário não sobreviverão. É bem verdade que a matéria exige mais uma votação no Senado, na qual tem chance de ser novamente aprovada. O problema está na Câmara dos Deputados, onde 28 pequenos partidos (a quem interessa manter as coligações) já se posicionaram contra, por motivos óbvios. Algumas lideranças também se manifestaram contrárias, ou por convicção ou para agradar aliados nanicos.
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, durante encontro político em Curitiba, prometeu que em maio coloca a matéria em votação no plenário. Portanto, é de se esperar que o bom senso prevaleça e a matéria venha a ser aprovada, tornando-se um grande incentivo para a adoção das outras medidas no bojo da reforma. Caso isso não aconteça, teme-se que seja um desestímulo à reforma política que tem de avançar este ano, pois 2016 é ano de eleições municipais e nenhuma alteração significativa será adotada na legislação eleitoral.
Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi ministro da Saúde e deputado federal.