Por Raunner Vinícius Soares
A avaliação contemplará estudantes do ensino fundamental dos 2º, 5º e 9º anos. Além das provas, serão aplicados questionários voltados para professores e gestores escolares
O Senado Federal vota a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, nesta terça-feira, 30. A proposta traz uma série de mudanças que impactam diretamente o planejamento patrimonial, sucessório e imobiliário dos brasileiros. Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, o advogado Eduardo Marques de Souza Costa, especialista em Direito Tributário pelo IBET e diretor de Relações Governamentais da Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), detalhou os principais pontos do projeto.
Segundo Eduardo, a primeira modificação é a criação do Comitê Gestor, órgão responsável pela fiscalização e arrecadação dos novos tributos CBS e IBS, já aprovados em etapa anterior da reforma. Ele ressalta que essa parte tem mais relação com a administração pública e talvez não tenha tanto valor para o conteúdo voltado ao público geral, pois trata do funcionamento técnico da arrecadação.

Eduardo destaca uma mudança significativa: a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens localizados fora do país. Ele relembra o caso dos bens deixados por Silvio Santos em uma offshore, que o Estado de São Paulo tentou tributar. Apesar da previsão constitucional, faltava uma lei complementar que autorizasse os estados a cobrar esse imposto.
“No PLP que está sendo votado hoje essa já é uma grande mudança. Nessa lei complementar nós já temos essa regulamentação dos bens deixados no exterior, seja através de uma trust, seja através de uma offshore, uma PIC, independente da estrutura patrimonial que nós tenhamos no exterior. A partir da votação do PLP-108 os estados estarão autorizados a legislarem para realizarem a cobrança do ITCMD desses bens deixados no exterior”, afirma.
Principais impactos da proposta:
- Tributação de bens no exterior: Estados poderão cobrar ITCMD sobre heranças e doações fora do país.
- Avaliação de imóveis em holdings: Base de cálculo será o valor de mercado, não mais o valor histórico.
- Recolhimento obrigatório: Doações só serão registradas com comprovante de pagamento do ITCMD.
- Responsabilidade solidária: Notários e presidentes de juntas comerciais poderão ser responsabilizados.
- Mudança no ITBI: Base de cálculo será o maior valor entre o venal e o da operação.
Avaliação real de imóveis
Outro ponto de destaque é a mudança na forma de calcular o ITCMD em doações de cotas de holdings patrimoniais. Eduardo explica que, até então, imóveis eram integralizados pelo valor histórico, muitas vezes abaixo do valor de mercado” e a doação das cotas era tributada com base nesse valor antigo.
“As holdings agora, a partir de agora, quando houver a doação das cotas de uma pessoa jurídica, é imprescindível que o estado faça uma avaliação do patrimônio líquido da sociedade, ou seja, o quanto vale esses imóveis no mercado hoje. E aí não vai mais interessar se o preço da integralização foi lá pelo preço histórico de mercado. A base de cálculo vai ser o preço real desses imóveis hoje”, aponta Eduardo.
Recolhimento obrigatório
A proposta também altera a forma como doações são registradas. Hoje, é possível doar cotas de empresas na junta comercial sem apresentar o comprovante de recolhimento do ITCMD. Com a nova regra, o ato só poderá ser aprovado mediante comprovação prévia do pagamento do imposto.
“Agora não tem mais como fazer isso, porque o ato só vai poder ser aprovado com a comprovação efetiva do recolhimento desse tributo antes da concretização do ato”, destaca.
Além disso, a legislação estabelece responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo ao notário ou presidente da junta comercial que aprovar o ato sem exigir o recolhimento.
“A legislação estabeleceu responsabilidade solidária pelo pagamento desses impostos desses agentes, seja do notário, seja do presidente da junta comercial. Então, se for aprovado, por exemplo, na junta comercial uma doação de cotas e eles não me exigiram o tributo, a administração pública vai poder cobrar de mim e do presidente da junta comercial”, afirma.
Nova base de cálculo
A proposta também modifica o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Atualmente, o STJ, por meio do Tema 1113, determina que a base de cálculo deve ser o valor da operação. Eduardo explica que a nova legislação supera esse entendimento.
“A gente vai passar, a partir de agora, a partir dessa votação de hoje, o valor da base de cálculo do ITBI vai ser o valor venal da prefeitura. Não interessa se a operação é menor ou maior. Na verdade, a legislação está estabelecendo o seguinte: que vai ser o valor maior, seja o valor da operação ou o valor venal”, aponta.
“Se o valor venal for 800 mil, mas a operação é 1 milhão, vai ser sobre o valor da operação, 1 milhão. Se eu fizer a operação de 500 mil e o valor venal for 1 milhão, também vai ser 1 milhão, que vai ser o valor maior”, finaliza.
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