Por Raphael Bezerra

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Os jornais Folha de S.Paulo, O Globo e Portal Metrópoles, repercutiram a reportagem exclusiva do Jornal Opção que revelou que o candidato a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL), ao contrário do que diz sua auto declaração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não tem formação em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Conforme a Sociedade Goiana de Cultura (SGC), instituição que criou e mantém a Universidade, nunca foi expedido um diploma de curso superior em favor de Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha, nome verdadeiro do candidato.



O documento foi obtido a partir da declaração em resposta a uma ação movida pela Coligação União por Goiânia que questionava a auto declaração do candidato. A Universidade esclareceu que o Fred ingressou no curso de direito em 2004, transferido de outra instituição, mas que o estudante nunca integralizou a matriz curricular e por isso nunca colou grau e teve seu cadastro desativado em 2023.
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Na declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Fred informou que possuía o diploma em bacharel em direito. Segundo o Artigo 299 da Lei 2.848 do Código Penal, fazer inserir declaração falsa em documento público pode ser compreendido como o crime de falsidade ideológica. Se a falsa alegação for feita com intuito de enganar eleitores ou obter vantagens indevidas, também pode ser configurado crime de propaganda eleitoral falsa (Lei 9504/97).

Ao longo das últimas duas eleições que disputou, Fred Rodrigues (PL) mudou a sua auto declaração de escolaridade. Tanto nas eleições de 2020, quando disputou o mandato de vereador por Goiânia, quanto em 2022, quando disputou e foi eleito deputado estadual, o candidato declarava que tinha o ensino médio completo. Somente nas eleições para Prefeitura de Goiânia que foi incluída a informação fraudulenta sobre sua formação.



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A proposta de planos e carreira do magistério de Goiás, enviada pela governadoria, recebeu uma emenda em plenário durante sessão desta quinta-feira, 17. O projeto passou pela Comissão Mista, onde uma emenda chegou a ser apresentada, mas foi rejeitada pela maioria dos participantes da reunião.
O texto prevê mudanças no estatuto do magistério, alterando normas relativas ao plano de cargos e vencimentos e propondo a instituição de um bônus por resultado na Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para o ano de 2025.
O texto é alvo de críticas por parte da categoria, que alega achatamento do plano de carreira e perda de direitos com a proposta. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), a deputada Bia de Lima (PT), propôs emenda que altera a estrutura do quadro permanente do magistério, estabelecendo quatro classes de professores (de I a IV) com base em suas habilitações, com diferentes níveis de vencimento.
"Tem duas coisas que ficaram mais ou menos no projeto, a correção da regência e a gratificação dos coordenadores. Mas não tem nada em referência a questão da classe 1 e 2 que continuam achatadas e que afeta mais de 10 mil pessoas da categoria. O percentual do P1 e P2 também vai continuar sem ajuste porque o governo argumenta que eles já estão no limite", disse Bia.
A parlamentar defende ainda que o governo tenha mais clareza na formação do plano de carreira no que diz respeito ao percentual de aumento no caso de formação e entre um nível e outro e entre uma classe e outra. "Ainda temos esperança, o Talles [Barreto] já presidiu a Comissão de Educação e conhece nossa luta. Ele buscou um diálogo junto à secretária de Educação, mas ela parece irredutível sobre qualquer aspecto", afirmou.
Já o deputado líder do governo, Talles Barreto (UB), lembra que o impacto da proposta no orçamento do Estado será de R$ 865 milhões para o ano que vem. "O governo já está no limite, mas vamos aguardar e ver o que vai acontecer. Nos reunimos com a Bia [de Lima] junto com os advogados e com a parte técnica, ponderamos algumas coisas e vamos ver qual é o posicionamento da Secretária de Educação. A emenda já está nas mãos da professora Fátima [Gavioli]", ponderou.
Emendas
- Reestruturação do Quadro Permanente do Magistério: A emenda propõe a criação de quatro classes de professores (de I a IV), de acordo com suas habilitações, com diferentes níveis de vencimento para cada uma.
- Promoção e Progressão: Estabelece regras claras para promoção e progressão na carreira, levando em consideração o tempo de serviço e a titulação acadêmica.
- Gratificação de Formação Avançada: Prevê gratificação para professores que concluírem cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em áreas relacionadas à educação.
- Bônus por Resultado: Autoriza o Chefe do Executivo a instituir um bônus para os servidores da Secretaria de Educação, com pagamento até dezembro de 2025, como incentivo à melhoria da qualidade da educação.
- Licenças e Afastamentos: Define os diferentes tipos de licença, incluindo licença para tratamento de saúde, maternidade, paternidade, pós-graduação e afastamento por motivo de cônjuge.
- Jornada de Trabalho: Mantém a jornada de trabalho dos professores em 30 ou 40 horas semanais.
- Readaptação: Propõe regras para readaptação de professores com limitações físicas ou mentais, permitindo que continuem exercendo funções compatíveis.
- Substituições: Prioriza a convocação de professores efetivos da mesma unidade ou proximidades para substituir docentes afastados.
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