A partir de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil passam a operar com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, uma nova plataforma tecnológica que permite aos magistrados restringirem bens específicos de devedores em processos judiciais. A atualização do sistema traz mudanças que visam equilibrar a proteção dos credores e a manutenção da atividade econômica.

Com uma média anual de 14.927 bloqueios em Goiás, o novo modelo possibilita que apenas o bem correspondente ao valor da dívida seja indisponibilizado, garantindo que o restante do patrimônio do devedor permaneça acessível para transações imobiliárias. Essa alteração deve reduzir impactos negativos sobre empresas e indivíduos que, anteriormente, tinham todos os seus bens bloqueados, dificultando a continuidade de seus negócios.

Até então, quando um juiz determinava a indisponibilidade de bens de um devedor, a restrição era aplicada diretamente ao CPF ou CNPJ, afetando todos os imóveis registrados em seu nome. O sistema anterior impactava especialmente grandes empresas, entes públicos, bancos, construtoras e incorporadoras, que se viam impedidos de realizar transações imobiliárias, resultando em um efeito de retração no mercado.

Além da nova abordagem para bloqueios, a CNIB 2.0 trará outras duas funcionalidades ainda no primeiro semestre deste ano: a consulta pública de CPFs e CNPJs para verificar restrições de imóveis — atualmente disponível apenas ao próprio titular mediante certificado digital — e a possibilidade de que o devedor escolha qual imóvel será prioritariamente bloqueado em caso de condenação judicial.

Segundo Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), a modernização do sistema traz impactos positivos ao mercado imobiliário. “A nova Central de Indisponibilidade melhora a dinâmica dos negócios ao liberar imóveis para negociação, além de trazer mais transparência às transações”, afirma. Ele destaca que a ampliação da consulta pública pode evitar transtornos para compradores e investidores, que poderão verificar eventuais restrições antes de fechar um negócio.

A CNIB 2.0 foi regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça e substitui a versão anterior, em operação desde 2014. A utilização da plataforma tem crescido nos últimos anos, refletindo o aumento das decisões judiciais sobre indisponibilidades de bens. Em Goiás, por exemplo, foram registradas 15.570 ordens de bloqueio em 2024, um aumento de 6,2% em relação a 2022 e de 6,9% na comparação com 2023.

Desenvolvida pelo ONR, entidade responsável pela gestão do sistema eletrônico de imóveis no Brasil, a nova versão também aprimora a interface para facilitar a navegação de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais do setor. A expectativa é que as mudanças tragam maior eficiência ao processo judicial e contribuam para um ambiente de negócios mais dinâmico e seguro.

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