Por Luan Monteiro

O número representa consultas, exames, cirurgias eletivas e de emergência, inserção de DIU, testes neonatais e outros serviços

A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17

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O projeto de regulamentação da reforma tributária, sancionado na quinta-feira, 16, cria uma nova categoria de empreendimentos, que será isenta da cobrança dos novos impostos. A classe, denominada como nanoempreendedores, será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita anual inferior a R$ 40,5 mil.
Trabalhadores informais, como vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são algumas das profissões que se enquadram na categoria. Mototaxistas e outros profissionais autônomos também podem ser incluídos.
Os nanoempreendedores não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pelo texto. O imposto substitui o ICMS, ISS, PIS, Confins e IPI.
A proposta visa garantir que pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados com impostos, evitando a continuaçãona informalidade. A isenção, no entanto, não significa que esses negócios não pagarão nenhum imposto a partir de 2026, quando a reforma entrar em vigor.
Outros tributos, como constribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados. Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nessa nova categoria.
O regime para a nova classe promete ser mais simplificada, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não haverá exigência de notas fiscais em todas as transações, o que reduz custos administrativos.
Os nanoempreendedores tambem não precisarão registrar uma personalidade jurídica, ou seja, continuarão atuando como pessoa física. O MEI e outras modalidade exigem a obtenção de um CNPJ.
O controle da classe será realizado por meio de sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual. O governo também pode criar plataformas digitais específicas para essa categoria ou otimize o sistema já existente para o MEI.
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