Por Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

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O número de pessoas vivendo em situação de rua em todo o Brasil registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, em março deste ano, chegou a 335.151. Se comparado ao registrado em dezembro de 2024, quando havia 327.925 pessoas nessa situação, houve um aumento de 0,37% no primeiro trimestre deste ano. Em Goiás o número de registros diminuiu em comparação com a série histórica.
Os dados são do informe técnico de abril do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG), divulgados na segunda-feira (14). O estudo foi feito com base nos dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobre o CadÚnico.
O número apurado em março é 14,6 vezes superior ao registrado em dezembro de 2013, quando havia 22,9 mil pessoas vivendo nas ruas no país.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que retomou, em 2023, as capacitações para entrevistadores e operadores do cadastro único, fortalecendo a atuação dos municípios na coleta de dados. A pasta também destacou a subnotificação e a inconsistência dos dados anteriores, devido ao enfraquecimento da atualização cadastral na gestão anterior (2019-2022).
No Brasil, o relatório demonstra que o CadÚnico registrou em março de 2025:
- 9.933 crianças e adolescentes em situação de rua (3%);
- 294.467 pessoas em situação de rua na faixa etária de 18 a 59 anos (88%);
- 30.751 idosos em situação de rua (9%);
- 84% são pessoas do sexo masculino.
Em relação à renda, 81% (272.069) das pessoas em situação de rua sobrevivem com até R$ 109 por mês, correspondente a 7,18% do salário mínimo, hoje R$ 1.518.
Mais da metade (52%) das pessoas em situação de rua no país não terminaram o ensino fundamental ou não têm instrução, a maioria é de pessoas negras. Esse percentual é mais que o dobro do total da população brasileira que não completou a escolaridade básica ou em condição de analfabetismo, de 24%, segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A baixa escolaridade dificulta o acesso das pessoas às oportunidades de trabalho geradas nas cidades, sugere a pesquisa.
Onde vivem
A Região Sudeste concentra 63% da população em situação de rua do país, o equivalente a 208.791 pessoas. Em seguida, figura a Região Nordeste, onde 48.374 pessoas (14%) estão em situação de rua. Na Região Sul, são 42.367 (13%), na Região Centro-Oeste, 19.037 (6%), e na Região Norte, 16.582 (4%) indivíduos estão nesta condição de vulnerabilidade social.
A análise revela que quatro em cada dez pessoas que vivem na rua no Brasil se encontram no estado de São Paulo (42,82% do total da população em situação de rua). O segundo estado é o Rio de Janeiro com 30.997 pessoas em situação de rua ou 10%, sucedido por Minas Gerais, com 30.355 pessoas.
Em números absolutos, as cinco capitais com as maiores populações em situação de rua são:
- São Paulo, com 96.220 pessoas;
- Rio de Janeiro, 21.764;
- Belo Horizonte, 14.454;
- Fortaleza, 10.045;
- Salvador, 10.025;
- e Brasília, 8.591.
Em relação à série histórica, 12 unidades da federação apresentaram em suas capitais aumento no registro de pessoas em situação de rua:
- Rio de Janeiro
- Distrito Federal
- Santa Catarina
- Pernambuco
- Rondônia
- Roraima
- Pará
- Amapá
- Piauí
- Paraíba
- Mato Grosso
- e Mato Grosso do Sul.
Nove estados registraram diminuição na concentração de registros de pessoas em situação de rua no CadÚnico em suas capitais:
- Minas Gerais
- Rio Grande do Sul
- Paraná
- Acre
- Maranhão
- Goiás
- Alagoas
- Sergipe
- e Espírito Santo.
Os estados que se mantiveram estáveis são:
- São Paulo
- Bahia
- Ceará
- Amazonas
- Rio Grande do Norte
- e Tocantins.
Se considerada a proporção por mil habitantes, o levantamento mais recente aponta que o município de Boa Vista tem 20 pessoas em situação de rua por 1 mil habitantes. Na cidade de São Paulo, a cada 1 mil pessoas, oito estão em situação de rua. Em Florianópolis, a cada 1 mil pessoas, sete estão em situação de rua, e em Belo Horizonte, são seis a cada 1 mil pessoas.
Violências
De 2020 a 2024, foram registrado 46.865 atos de violências contra a população em situação de rua no Disque 100, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
As capitais brasileiras são responsáveis por 50% das ocorrências, com destaque para São Paulo, com 8.767 casos de violência registrados; Rio de Janeiro, 3.478; Brasília, 1.712; Belo Horizonte, 1.283; e Manaus, com 1.115 ocorrências.
A maior parte das pessoas em situação de rua que sofreram algum tipo de violência tem entre 40 anos e 44 anos de idade, o que representa 5.697 pessoas violentadas.
As violências contra a população em situação de rua ocorreram, sobretudo em vias públicas, com mais de 20,5 mil ocorrências.
O relatório chama a atenção também pelo elevado número de denúncias em espaços que deveriam proteger a população em situação de rua, como serviços de abrigamento, estabelecimentos de saúde, centros de referência, instituições de longa permanência para idosos e órgãos públicos.
Por meio de nota, o OBPopRua/Polos-UFMG declarou que o cenário é preocupante e acentua que as políticas públicas estruturantes como moradia, trabalho e educação voltadas para a população em situação de rua no Brasil são inexistentes ou ineficientes.
“O descumprimento da Constituição Federal de 1988 com as pessoas em situação de rua continua no Brasil, com pouquíssimos avanços na garantia de direitos dessa população.”
O MDS declarou que tem investido “de forma contínua no fortalecimento do acolhimento e da proteção de adultos e famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a inclusão social e o enfrentamento das desigualdades”.
O ministério listou as ações do governo federal nesta temática e detalhou que recursos da União são usados para fortalecer os centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). Esses locais oferecem serviços como refeições, espaços para higiene pessoal, apoio na emissão de documentos e outras atividades essenciais.
De acordo com o MDS, há ainda o custeio do funcionamento do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), voltado para apoiar famílias e pessoas em situação de risco social ou que tiveram direitos violados. O serviço é ofertado, obrigatoriamente, em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

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