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Ao proibir fosfoetanolamina, STF cassa direito à vida

O plenário do STF concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que autoriza a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”. Embora a fosfoetanolamina não tenha eficácia comprovada, conforme interpretação do Supremo, também não há contra indicação contra o uso dessa substância. A Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, prevê a “inviolabilidade do direito à vida”, como cláusula pétrea intransponível, bem como “são invioláveis a intimidade, a vida privada”, e não é equânime retirar do cidadão o direito de tentar lutar com uma doença maligna, como é o caso do câncer. A decisão se deu por maioria (6 votos a 4), em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.501, ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O relator foi o ministro Marco Aurélio de Mello votou pela suspensão liminar da eficácia da norma, até o julgamento definitivo da ADI. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram apenas pelo parcial deferimento da liminar, liberando a substância para os pacientes terminais. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio pontuou que o Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. “A esperança depositada pela sociedade nos medicamentos, especialmente naqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência. Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia das substâncias. O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano.” O ministro Edson Fachin abriu a divergência, lembrando que neste momento o Supremo julga apenas a medida cautelar no processo, ele entendeu que o Congresso pode autorizar a produção da substância. “A Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância. Ocorre, no entanto, que a liberação da produção e comercialização de qualquer substância que afete a saúde humana deve mesmo ser acompanhada de medidas necessárias para garantir a proteção suficiente do direto à saúde.” O ministro votou por conceder apenas parcialmente a liminar, para dar interpretação conforme a CF ao artigo 2º da lei, reconhecendo o uso da fosfoetanolamina a pacientes terminais. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na ouvidoria do TJD

2133 - Opção Jurídica (Marcelo Paes Sandre) O advogado Marcelo Paes Sandre (foto) tomou posse essa semana como novo ouvidor do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Goiana de Futebol (FGF). Marcelo explica que eventuais dúvidas ou reclamações poderão ser encaminhadas através do site http://www.fgf.esp.br/ouvidoria.

Não há carência para atendimentos de urgência e emergência

O juiz de Direito Reinaldo de Oliveira Dutra condenou a Unimed Goiânia, na condição de denunciada à lide, ao pagamento de valores cobrados pela Ma­ter­nidade Amparo em face de uma paciente, oriundos de atendimento de emergência e urgência. Quando do atendimento, o plano recusou a cobertura, arguindo carência. Em sua decisão, proferida nos autos da ação de cobrança n. 201500967089, o magistrado disse ser assente nos entendimentos jurisprudenciais que fogem à carência de plano de saúde situações de urgência e que informem risco de vida.

Oficiais de justiça da Comarca de Goiânia são submetidos a curso de mediação judicial

Durante toda a semana passada, os oficiais de justiça da Comarca de Goiânia foram submetidos a curso de mediação judicial, pautado em orientações e premissas do Conselho Nacional de Justiça. O curso, que seguirá até 20 de maio, somando ao fim 40 horas, objetiva otimizar as abordagens pelos oficiais de justiça, adotando postura mediadora no cumprimento de diligências.

Ministro Ricardo Lewandowski assume a presidência do processo de impeachment

Como primeiro ato, Lewandowski assinou mandado de citação, abrindo prazo de 20 dias para Dilma apresentar defesa, dando assim início à segunda fase do processo

CNMP aplica penalidade de advertência a procurador do Espírito Santo

Márcio Messias Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Mi­nistério Público (CNMP) aplicou a penalidade de advertência ao procurador de Justiça do Estado do Espírito Santo, Benedito Leo­nardo Senatore, por violação a dever funcional. A decisão do conselho ocorreu na quarta-feira, 28, durante a segunda sessão ordinária do ano. O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Cor­regedoria Nacional do Ministério Público para apurar falta funcional imputada ao referido procurador. O conselheiro relator, Fábio George Cruz da Nóbrega, destacou que restou apurado nos autos que, em dezembro de 2013, Benedito Senatore, que na época exercia o cargo de promotor de Justiça, estava num evento no município de Cariacica (ES), quando tomou conhecimento de que uma pessoa, a qual conhecia, tinha sido presa e autuada em flagrante. O membro do MP, então, telefonou para o delegado da Polícia Civil responsável pela prisão e passou a tratá-lo de forma descortês, com o emprego de gírias e expressões ofensivas. Além disso, o acusado passou a ditar o modo como o delegado deveria agir para promover a imediata liberação do detido, afirmando, ainda, que poderia representar contra ele na Corregedoria da Polícia Civil por suposta demora no processo de liberação. Diante dos fatos, o CNMP concluiu que ficou comprovada a falta de urbanidade no trato com integrante de polícia, dever funcional cuja violação constituiu infração disciplinar prevista na Lei Orgânica do MP-ES.

Rápidas

  1. [caption id="attachment_28128" align="alignright" width="108"]marcia Márcia Queiroz[/caption] O nome favorito para ocupar a Tesouraria da OAB-GO é o da advogada Márcia Queiroz. Como ela já está na Secretaria-Geral adjunta, mais um espaço será aberto na formação do grupo eleito.
  2. Na próxima terça-feira, o presidente eleito da OAB, Enil Henrique de Souza Filho, aproveitará a inauguração da nova sala da subseção da OAB-GO em Formosa, no Fórum da cidade, para visitar o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
  3. Um dos focos do presidente Enil será aprimorar a comunicação da entidade, após identificar que discordâncias internas têm ocorrido por falha nesse setor.
 

Últimas semanas foram marcadas pela posse de importantes dirigentes do meio jurídico de Goiás

[caption id="attachment_28133" align="alignright" width="250"]Na última quarta-feira, foi eleito e tomou posse no cargo de presidente da OAB-GO, para mandato-tampão,  o dr. Enil Henrique de Souza Filho Na última quarta-feira, foi eleito e tomou posse no cargo de presidente da OAB-GO, para mandato-tampão, o dr. Enil Henrique de Souza[/caption] [caption id="attachment_28131" align="alignleft" width="250"]Também no domingo, o dr. Gilberto Marques Filho assumiu o cargo de corregedor-geral de Justiça do TJ-GO Também no domingo, o dr. Gilberto Marques Filho assumiu o cargo de corregedor-geral de Justiça do TJ-GO[/caption] [caption id="attachment_28129" align="alignleft" width="250"]Em 30 de janeiro, tomou posse como presidente do TRT/18ª Região o desembargador dr. Aldon do Vale Alves Taglialegna Em 30 de janeiro, tomou posse como presidente do TRT/18ª Região o desembargador dr. Aldon do Vale Alves Taglialegna[/caption] [caption id="attachment_28130" align="alignright" width="250"]No domingo, 1º, foi empossado, como presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, o desembargador dr. Leobino Valente Chaves No domingo, 1º, foi empossado, como presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, o desembargador dr. Leobino Valente Chaves[/caption]