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A Caixa tentou argumentar que o golpe seria um evento externo, decorrente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. O tribunal, porém, rejeitou essa tese
A empresa 2M Produções Musicais Ltda. foi condenada a indenizar uma fã agredida por seguranças no show da dupla Henrique & Juliano em R$ 4.500 por danos morais e materiais. A decisão foi proferida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O caso aconteceu no dia 3 de maio de 2025, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia, quando a vítima foi empurrada por seguranças, sofrendo machucados leves. Segundo o processo, a mulher tentava acessar o portão da área do estacionamento para se retirar do local quando foi abordada pelos seguranças.
Em contrapartida, a empresa alega que a segurança era de responsabilidade da companhia UP Music Produções e Eventos Ltda., que prestava serviços de organização, segurança e logística do evento. Além disso, os seguranças fariam parte do grupo Office Segurança, contratado pelo Estado para garantir a segurança do local. Dessa forma, a 2M atuaria apenas no agenciamento artístico da dupla.
Apesar disso, o juiz entendeu que o dano moral sofrido pela vítima é “evidente” e determinou a indenização. “A agressão física injusta e vexatória por parte dos seguranças, em local público, lançando a requerente ao chão, e a posterior omissão de socorro violaram a dignidade, a honra e a integridade física e psíquica”, afirmou.
Na decisão, a 2M deve pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais relativos à consulta médica.
O Jornal Opção entrou em contato com a empresa e aguarda o posicionamento.
O especialista explica que as indenizações podem incluir gastos médicos, medicamentos, despesas funerárias, lucros cessantes e danos morais
Condenação é por dano moral coletivo
Segundo a portaria, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários terão direito a: indenização por dano moral e pensão especial vitalícia
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