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Pedido só pode ser feito até 60 dias antes da eleição

A única exceção é em caso de flagrante Faltando 16 dias para as eleições, esta sexta-feira (19) é o último dia em que candidatos a cargos eletivos deste ano podem ser detidos ou presos. A partir do próximo sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo um artigo do Código Eleitoral, que determina também que a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até dois dias após o término das votações, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Quanto ao segundo turno, realizado no dia 16 de outubro, os candidatos à presidência da República ou aos governos dos Estados brasileiros não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 11 de outubro, a não ser que seja em flagrante. Ainda da mesma forma que o primeiro turno, cinco dias antes das eleições de segundo turno até dois dias após o encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou por descumprimento a salvo-conduto.