Resultados do marcador: Caixa Econômica Federal

Nova regra eleva para 40% a fatia destinada aos ganhadores da sena

O dinheiro pode ter sido enviado a sites de apostas e a contas de 'laranjas'

A chance de acertar todas as dezenas é de 1 em 50.063.860. Prêmio da Mega Sena de Ano Novo não se acumula

Membros, oriundos do Distrito Federal, usavam documentos falsos para abrir contas bancárias por todo o estado goiano

Popular loteria brasileira faz refletir sobre complexidades que envolvem sorte, probabilidades matemáticas e expectativas do ser humano

A Mega-Sena da Virada pagará um prêmio estimado em R$ 550 milhões, o maior valor da história, segundo a Caixa Econômica Federal. As apostas começaram na segunda-feira (13/11). O sorteio do concurso nº 2.670 será realizado 31 de dezembro, às 20h (horário de Brasília).
O último concurso do ano é o único que não acumula. Se ninguém acertar todos os 6 números, o prêmio é dividido entre os apostadores que acertarem 5 dezenas, e assim sucessivamente até aparecer um ganhador.
É possível apostar nas lotéricas de todo o país fazendo um jogo mínimo de R$ 5 (aposta simples de 6 números), escolhendo entre os números de 1 a 60. Apostas também podem ser feitas pela internet, no aplicativo e no site oficial das Loterias Caixa.
As lotéricas também vendem participação em diversos bolões –apostas feitas em grupo e com a garantia do seu recibo de cota individual. Para concorrer ao prêmio, é só marcar de 6 a 20 números de 1 a 60.
O valor do prêmio acumulado pode aumentar ainda mais ao longo das próximas semanas, conforme a quantidade de apostas realizadas. Em 2022, a Mega da Virada sorteou cerca de R$ 520 milhões e 5 apostas dividiram o prêmio.
Com informações da Agência Brasil.
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A Caixa Econômica Federal divulgou que irá implementar a cobrança de tarifas sobre transferências via PIX para suas empresas clientes. Essa medida entrará em vigor a partir do dia 19 de julho. É importante ressaltar que pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão isentos de taxas.
As diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam tarifadas pelo uso dessa ferramenta de pagamento instantâneo, tanto para realizar pagamentos quanto para receber. No entanto, desde novembro de 2020, é permitida a cobrança de tarifas para pessoas jurídicas.
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Conforme informado pela Caixa, as tarifas serão aplicadas exclusivamente às empresas privadas e variarão de acordo com o tipo de operação realizada. Confira:
1. PIX Transferência, que inclui:
- o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
- envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. PIX Compra, que inclui:
- recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
- recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout, que inclui:
- recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que "não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".

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