Pedro Lustosa do Amaral Hidasi

Especial para o Jornal Opção

As duas siglas mais conhecidas entre as famílias humildes do Brasil são BPC e Loas. Superam INSS, BBB e as abreviações de partidos políticos, que no início dos anos 1990 criaram a Lei Orgânica de Assistência Social, nela vindo o Benefício de Prestação Continuada. Grande parte dos interessados quer saber se o BPC é aposentadoria, se tem 13º e se o cônjuge aproveita na viuvez. Alguns candidatos, inclusive à Presidência da República, o criticam sem ter conhecimento, sem sequer saber que sua concessão é analisada pelo INSS e frequentemente necessita ser reconhecida pela Justiça Federal após longa luta dos beneficiários.

O BPC está previsto no artigo 20 da Loas, que é a Lei nº 8.742, de 1993, regulamentadora de dois artigos da Constituição da República, o 203 e o 204. A CF tem um título, o VIII, chamado “Da ordem social”, cujos capítulos englobam a seguridade social e dentro dela estão seções para a saúde, a previdência social e a assistência social. Portanto, social não é somente demagogia de candidatos populistas nem começou agora. A Constituição do Império, em 1824, já previa os socorros públicos no título das “Garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros”.

São, no mínimo, mais de dois séculos de proteção social. O que a Loas fez foi somente regulamentar a Constituição de 1988. Ela não discrimina. A cabeça de seu artigo 203 diz que a “assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. É nesse artigo, em seu inciso V, que está o BPC, pois um dos objetivos da assistência social é “a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. A lei é a Loas.

Quando um político diz que vai “acabar com o BPC”, às vezes, nem sabe do que se trata. Lembra dos R$ 129 bilhões que os benefícios custaram em 2025, mas se esquece que no ano passado o governo pagou mais de R$ 1 trilhão em juros da dívida pública. Oito vezes mais! O dinheiro entregue a PCD e idoso pobre é gasto no bairro, sempre no armazém ou na farmácia, quase a metade fica em impostos, gira, gera emprego e renda. O trilhão entregue aos bancos só produz especulação financeira.

BPC e o salário-mínimo

O BPC é limitado a um salário-mínimo. Mal dá para necessidades bem básicas. A prefeitura precisa complementar dando os fraldões. O Estado entra com a cadeira de rodas. O governo federal distribui alguns remédios. As igrejas e os centros espíritas, além de entidades e voluntários, também ajudam. E a situação ainda é de vulnerabilidade absoluta.

Para os brasileiros que realmente necessitam, e os há em todos os aglomerados urbanos, das capitais aos menores vilarejos e comunidades rurais, o BPC é a diferença entre ter alguma comida na panela ou passar fome completamente, tomar o comprimido que mitiga o sofrimento ou morrer à míngua. Em vez de pretender acabar com o benefício, os políticos deveriam criar o 13º, pois, respondendo à pergunta do início, não é uma aposentadoria, pode ser cortado a qualquer momento, e é tirado de supetão, às vezes sem justificativa, e a outra resposta também é não, junto com o beneficiário vai o benefício.

Logo após a independência ser proclamada, Dom Pedro se preocupou em dar socorro público aos pobres. Infelizmente, eles continuam precisando, seja no Brasil ou em qualquer outro lugar do planeta. Custam oito vezes menos que o socorro aos bancos.

Pedro Lustosa do Amaral Hidasi, advogado, é colaborador do Jornal Opção.