Pecuarista goiano deve declarar o rebanho a partir desta quarta-feira

01 novembro 2023 às 08h35


COMPARTILHAR
A partir desta quarta-feira, 1º, começa o prazo para o pecuarista goiano efetuar a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios do estado de Goiás. O saldo de animais nas propriedades rurais deve ser informado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O acesso só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural. A declaração precisa ser feita até o dia 30 de dezembro deste ano.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, explica que no momento de declarar o rebanho, o produtor tem que atualizar o cadastro no Sidago e informar dados como nascimento e morte de animais, evolução de faixa etária, entre outros. O não cumprimento da declaração de rebanho pode acarretar em autuação da propriedade e o bloqueio de circulação de animais.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rebanho bovino goiano cresceu pelo quarto ano consecutivo e chegou a 24,4 milhões de cabeças em 2022. O quantitativo é o maior da série histórica iniciada em 1974 da Pesquisa Pecuária Municipal. O levantamento mostra que, no ano passado, o efetivo goiano aumentou 0,5% em relação ao ano anterior, respondendo por 10,4% do efetivo nacional. Com o resultado, Goiás ficou na terceira posição do ranking nacional de estados com maiores rebanhos bovinos.
Vacinação
Além do início do prazo de envio da declaração de rebanho, a vacinação contra a raiva de herbívoros começa também nesta quarta-feira (01) em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado. Nestes locais, o pecuarista tem até o dia 15 de dezembro para imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. É preciso ainda efetuar a declaração de imunização antirrábica até 30 de dezembro, também pelo Sidago.
Pontos de atenção do produtor
- A venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída;
- Proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro;
- Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência;
- Nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado;
- As informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.
Leia também: