Juiz acolheu argumentos da PGE, que apresentou contestação alegando que Estado de Goiás vem cumprindo todas medidas recomendadas pelos mais importantes órgãos de saúde no mundo

Sala de aula vazia | Foto: Divulgação.

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido do Ministério Público estadual que regulamentam o regime especial de aulas não presenciais durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19.

Com a decisão, ficam mantidas as aulas não presenciais, com a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares.

O juiz acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apresentou contestação alegando, em síntese, que o Estado de Goiás vem cumprindo todas as medidas recomendadas pelos mais importantes órgãos de saúde no mundo.

“Especificamente no que diz respeito às escolas, determinou-se o seu fechamento como medida de contenção para o espalhamento do vírus, tendo em vista o alto grau de disseminação em ambientes escolares, prática adotada em todo o mundo”, alegou a PGE.

Mandado de segurança

No mandado de segurança, o Ministério Público alegou que as normativas do Conselho Estadual de Educação não assegurariam o acesso de todos às aulas de forma isonômica alegando que nem todos têm acesso à internet.

O juiz reconheceu que se trata de situação anômala em que as medidas de distanciamento ou isolamento são as únicas capazes de frear a evolução do número de contaminados. “Por certo, não é a medida capaz de atender a contento as expectativas e necessidades dos alunos da rede pública. Porém, não foram encontradas outras medidas que melhor atendessem às necessidades dos alunos”, concluiu o magistrado.