Aulas não presenciais ficam mantidas em Goiás, segundo decisão judicial

15 maio 2020 às 20h28

COMPARTILHAR
Juiz acolheu argumentos da PGE, que apresentou contestação alegando que Estado de Goiás vem cumprindo todas medidas recomendadas pelos mais importantes órgãos de saúde no mundo

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido do Ministério Público estadual que regulamentam o regime especial de aulas não presenciais durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19.
Com a decisão, ficam mantidas as aulas não presenciais, com a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares.
O juiz acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apresentou contestação alegando, em síntese, que o Estado de Goiás vem cumprindo todas as medidas recomendadas pelos mais importantes órgãos de saúde no mundo.
“Especificamente no que diz respeito às escolas, determinou-se o seu fechamento como medida de contenção para o espalhamento do vírus, tendo em vista o alto grau de disseminação em ambientes escolares, prática adotada em todo o mundo”, alegou a PGE.
Mandado de segurança
No mandado de segurança, o Ministério Público alegou que as normativas do Conselho Estadual de Educação não assegurariam o acesso de todos às aulas de forma isonômica alegando que nem todos têm acesso à internet.
O juiz reconheceu que se trata de situação anômala em que as medidas de distanciamento ou isolamento são as únicas capazes de frear a evolução do número de contaminados. “Por certo, não é a medida capaz de atender a contento as expectativas e necessidades dos alunos da rede pública. Porém, não foram encontradas outras medidas que melhor atendessem às necessidades dos alunos”, concluiu o magistrado.