Uma ação popular protocolada em abril no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) questiona a legalidade da recondução do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), Joaquim de Castro, que ocupa a chefia da Corte desde 2017. O processo está concluso para análise do relator, que deverá decidir se mantém ou suspende a posse do presidente para o biênio 2026/2027.

O autor da ação sustenta que a permanência de Joaquim de Castro no cargo contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é permitida apenas uma reeleição consecutiva para cargos de direção em órgãos colegiados.

No caso do TCM-GO, o próprio TJGO já declarou inconstitucional a possibilidade de reeleições sucessivas e ilimitadas para a presidência da Corte. Na ocasião, contudo, os desembargadores modularam os efeitos da decisão, estabelecendo que a nova regra produziria efeitos apenas para os mandatos futuros.

Com isso, o mandato referente ao biênio 2022/2023 passou a ser considerado o primeiro para fins de contagem, permitindo apenas uma recondução para o biênio 2024/2025. Na avaliação do autor da ação, esse entendimento impede que Joaquim de Castro permaneça na presidência no biênio 2026/2027, que, obrigatoriamente, deveria ser ocupado por outro conselheiro.

Defesa aponta eleição por aclamação

Em manifestação apresentada ao TJGO, a defesa do TCM-GO afirma que o caso possui características distintas daquelas analisadas pelo STF. Segundo os advogados, Joaquim de Castro não foi reconduzido após uma disputa eleitoral convencional, mas por aclamação, uma vez que nenhum outro conselheiro apto apresentou candidatura.

Conforme a ata da sessão realizada em novembro de 2025, todos os demais conselheiros aptos foram formalmente consultados e renunciaram à possibilidade de disputar a presidência. A defesa também cita precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a legalidade de situação semelhante envolvendo a recondução do então presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

Outro argumento apresentado é que o STF reconhece a autonomia administrativa dos Tribunais de Contas para disciplinar seus processos eleitorais internos, desde que observados os limites constitucionais. Na avaliação da defesa, a ausência de candidatos configura uma situação excepcional, que não afrontaria o princípio da alternância de poder.

Agora, caberá ao TJGO decidir se a recondução por aclamação, diante da inexistência de candidaturas alternativas, pode ser considerada uma exceção à regra da alternância ou se a eleição para o biênio 2026/2027 viola os limites estabelecidos pela própria Corte e pela jurisprudência do STF.

O que diz o TCM-GO

Em nota enviada à reportagem, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás afirmou que apresentou manifestação na ação popular, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, contestando o pedido de afastamento cautelar dos integrantes da Mesa Diretora.

Segundo o TCM-GO, a recondução dos conselheiros aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor ocorreu por aclamação do Plenário, somente após todos os demais conselheiros aptos terem sido formalmente consultados e manifestado, de forma expressa, que não concorreriam aos cargos, conforme registrado na ata da sessão eleitoral realizada em novembro de 2025.

A Corte sustenta que não houve reeleição imposta nem perpetuação indevida no poder, mas a aplicação de hipótese excepcional prevista em seu Regimento Interno, em situação semelhante à reconhecida como válida pelo Conselho Nacional de Justiça no caso da recondução do desembargador Carlos França à presidência do TJGO.

O Tribunal também argumenta que a decisão do TJGO na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5169487-85.2022 proibiu apenas reeleições sucessivas e ilimitadas, sem impedir a recondução por aclamação em situações nas quais não existam candidatos alternativos.

Além disso, informa que o Estado apontou a ausência de demonstração de efetiva lesão ao patrimônio público, requisito considerado indispensável para o cabimento da ação popular.

Por fim, o TCM-GO ressalta que o próprio Tribunal de Justiça já rejeitou o pedido de liminar em duas oportunidades, tanto em primeira quanto em segunda instância, por entender que não estavam presentes os requisitos necessários para o afastamento cautelar dos dirigentes da Corte.

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