Hidrelétricas vistas do céu: mapeamento via satélite revela impactos analisados no licenciamento ambiental
21 maio 2026 às 20h20

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O Brasil tem 83% da sua matriz elétrica sustentada por fontes renováveis, sendo que 63,8% da geração vêm das hidrelétricas. Apesar de serem consideradas fontes de energia limpa, essas usinas provocam impactos sociais e ambientais que precisam ser avaliados e licenciados, tanto pelas áreas diretamente alagadas quanto pelos efeitos indiretos causados nos territórios afetados.
Por outro lado, as hidrelétricas produzem grandes quantidades de energia e sustentam parte significativa da economia brasileira. Na tentativa de compreender os impactos sociais, ambientais e econômicos desse modelo, o Jornal Opção mapeou áreas por meio do Google Earth para avaliar a dimensão das regiões alagadas. A reportagem também ouviu um especialista em licenciamento ambiental, que optou por permanecer em anonimato e será identificado pelo nome fictício de Carlos, além do advogado ambiental Danilo Alvino e do consultor ambiental Victor Moraes.
Para entender a dimensão econômica e o funcionamento do mercado de energia hídrica, o Jornal Opção também entrevistou representantes da empresa Rio Vento, que atua na construção de centrais de energia renovável sem necessidade de barragens. Falaram à reportagem o empresário Ricardo Ferreira, o gerente de meio ambiente Hugo Vogt e o engenheiro florestal Márcio Dias. A reportagem também procurou as empresas responsáveis pelas hidrelétricas de Cana Brava, Serra da Mesa e Belo Monte.
Tamanho das áreas afetadas por barragens
Para facilitar a visualização dos impactos, o Jornal Opção mapeou o tamanho das áreas alagadas para a construção de barragens e realizou um comparativo das margens dos rios antes e depois das obras. Confira:
Usina Hidrelétrica Cana Brava
Com medições realizadas por meio do Google Earth, o Jornal Opção identificou que a área alagada da Usina Hidrelétrica de Cana Brava possui cerca de 116,46 quilômetros de perímetro e aproximadamente 139 quilômetros quadrados de extensão. O tamanho equivale a mais de dois municípios de Anhanguera, considerada a menor cidade de Goiás em área territorial.
A ENGIE informou que o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Cana Brava foi dividido em três etapas. Segundo a companhia, os impactos ambientais foram avaliados, classificados e apresentados durante audiências públicas, além de acompanhados pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento, regulação e fiscalização.
A empresa afirma ter investido cerca de R$ 225 milhões em ações socioambientais, distribuídas em 23 programas específicos, sendo 14 voltados ao meio ambiente e nove direcionados às questões sociais.
“Esses programas contemplaram iniciativas relacionadas à conservação ambiental, monitoramento da fauna e flora, recuperação de áreas, reassentamento, infraestrutura e apoio às comunidades impactadas”, informou a companhia.
A ENGIE também afirmou que, durante a implantação da usina, surgiram demandas que exigiram ampliação e aperfeiçoamento dos projetos inicialmente previstos.
“No campo ambiental, os estudos e monitoramentos realizados ao longo da execução evidenciaram a presença de espécies da fauna e flora com características singulares do bioma Cerrado, o que demandou o fortalecimento das ações de conservação, manejo e acompanhamento ambiental”, destacou a empresa.
No aspecto social, a companhia informou que ampliou as medidas de apoio para atender proprietários de terra, parceiros rurais, posseiros e outros trabalhadores impactados pela implantação da hidrelétrica.
Segundo a empresa, foram criados programas complementares de capacitação profissional, assistência social e apoio à adaptação produtiva, com o objetivo de promover uma transição mais estruturada e inclusiva para as comunidades afetadas.
A ENGIE também afirmou que o monitoramento socioambiental da UHE Cana Brava é realizado de forma contínua e multidisciplinar durante todo o período de concessão da usina. As ações incluem acompanhamento da qualidade da água, monitoramento limnológico e estudos permanentes sobre fauna, flora, ictiofauna, hidrologia, clima, geologia e sismologia.
Usina Hidrelétrica Corumbá IV
Essa área corresponde a mais de 141 quilômetros quadrados e possui um perímetro de aproximadamente 249 quilômetros. O tamanho é pouco inferior ao de Liechtenstein, microestado europeu que possui cerca de 160 quilômetros quadrados de extensão territorial.
A reportagem questionou a Corumbá Concessões sobre como foi realizada a avaliação de impactos ambientais, se houve necessidade de compensações socioambientais, quais são os impactos monitorados atualmente e qual é o destino da energia gerada pela usina. Até o fechamento desta reportagem, a empresa não respondeu aos questionamentos.
Hidrelétrica da Serra da Mesa
A área alagada da Usina de Serra da Mesa está entre as maiores do Brasil. O perímetro mapeado pelo Google Earth chega a quase 580 quilômetros, enquanto a área inundada ultrapassa 797 quilômetros quadrados. O tamanho é superior ao do município de Goiânia, que possui pouco mais de 730 quilômetros quadrados de extensão territorial.
A dimensão do reservatório também pode ser comparada à de pequenos países, como Singapura e Bahrein. Segundo a empresa responsável pela usina, a área inundada total chega a 1.782 quilômetros quadrados, com volume de armazenamento estimado em 53,4 bilhões de metros cúbicos de água, considerado o maior do país nesse aspecto.
A companhia afirma que a usina possui relevância estratégica para o sistema elétrico nacional devido à capacidade instalada de 1.275 megawatts e à função de regularização de vazões.
“A Usina de Serra da Mesa tem importância energética estratégica devido à sua capacidade instalada, de 1.275 MW, e regularização de vazões. No que diz respeito ao Sistema Interligado Nacional (SIN), propicia estabilidade na interligação entre as regiões Norte e Nordeste com o Sudeste”, informou a empresa.
Hidrelétrica da Belo Monte
Para garantir maior precisão na medição da área alagada pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, o cálculo foi dividido em duas regiões distintas. Somadas, as áreas chegam a aproximadamente 290,86 quilômetros quadrados, com perímetro total de cerca de 197 quilômetros.
A dimensão é equivalente à área territorial de Aparecida de Goiânia, município que abriga mais de meio milhão de habitantes.
A Norte Energia informou que realiza acompanhamento contínuo dos impactos ambientais e sociais provocados pelo empreendimento. Segundo a empresa, também são mantidos canais permanentes de diálogo com a população local, além da realização de ações sociais e audiências públicas com comunidades afetadas pela construção da usina.
Licenciamento para construção de hidrelétricas
Para a construção de uma hidrelétrica, com ou sem barragem, é necessário cumprir um rigoroso processo de licenciamento ambiental. O especialista em licenciamento ouvido pela reportagem, identificado pelo nome fictício de Carlos, explica que os impactos ambientais são avaliados conforme o porte do empreendimento e o órgão responsável pelo licenciamento.
“Para empreendimentos localizados entre dois ou mais estados ou de grande potência, com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatts, o licenciador é o Ibama, e o rito deve ser o EIA/Rima, que é o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental”, afirmou.
Em seguida, ele explicou que empreendimentos menores costumam ser analisados por órgãos estaduais ou municipais “Empreendimentos localizados dentro de um único estado normalmente são licenciados pelo órgão estadual de meio ambiente, mas também podem ser pelo órgão municipal, se estiverem estritamente dentro do município e forem de menor porte”, disse.
Carlos afirmou ainda que não conhece casos de hidrelétricas licenciadas por rito simplificado, embora considere que isso possa ocorrer em situações específicas.
Os advogados ouvidos pela reportagem detalharam as regras constitucionais e as legislações que norteiam o processo de licenciamento ambiental. O advogado ambiental Danilo Alvino explicou que o parágrafo primeiro do artigo 225 da Constituição Federal determina a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
Além disso, segundo ele, existem resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tratam especificamente do licenciamento ambiental e estabelecem a estrutura jurídica para controle dos riscos provocados por esse tipo de empreendimento.
“O ponto sensível está na aplicação prática. Uma hidrelétrica pode gerar energia, desenvolvimento regional e benefícios econômicos, mas também pode alterar rios, alagar áreas, impactar comunidades, atividades produtivas, fauna, flora e modos de vida”, afirmou.
O advogado explica que o problema não está necessariamente na existência das hidrelétricas, mas na forma como os estudos ambientais são conduzidos e fiscalizados. “O problema surge quando o estudo ambiental não é bem feito, quando a população local não é ouvida ou quando as condicionantes ambientais deixam de ser fiscalizadas após a emissão da licença”, disse.
Já Ricardo Ferreira, da Rio Vento, afirmou que a empresa realiza um processo detalhado de avaliação de riscos e definição das áreas onde serão implantadas as centrais geradoras hidrelétricas (CGHs), modalidade que dispensa grandes barragens.
Segundo ele, as exigências ambientais e técnicas já influenciam diretamente a escolha dos locais. “A gente identifica e fala: vamos cortar esse aqui, porque ele tem uma limitação ambiental ou uma limitação técnica de conexão. Não basta gerar energia, é preciso conseguir entregá-la à concessionária”, afirmou.
Ricardo também destacou que a fiscalização sobre hidrelétricas é rigorosa e abrangente, além de reconhecer a importância do licenciamento ambiental para garantir o funcionamento do empreendimento sem degradação excessiva do meio ambiente.
Danilo Alvino concorda e afirma que o licenciamento de hidrelétricas costuma ser mais rigoroso do que em outros setores justamente pela dimensão dos impactos ambientais e sociais envolvidos. O especialista em licenciamento também detalhou como é feita a avaliação dos impactos ambientais em diferentes áreas.
No meio físico, são analisadas alterações no fluxo dos rios, qualidade da água, erosão e assoreamento, que é o acúmulo de sedimentos no fundo dos cursos d’água. No meio biótico, os estudos avaliam os impactos sobre peixes, plantas e animais nas áreas alagadas. Um dos pontos considerados mais críticos é a capacidade de reprodução dos peixes e a possibilidade de migração ao longo do rio.
Já no meio socioeconômico, a análise considera os impactos sobre comunidades ribeirinhas, indígenas e populações locais, incluindo efeitos sobre pesca, navegação, costumes tradicionais e outras atividades ligadas ao curso dos rios.
Carlos ressalta, no entanto, que ainda existem fatores difíceis de prever nos estudos ambientais. “Mas ainda há muitas questões incertas, principalmente quando o projeto propõe a alteração do curso de um rio ou a inundação de uma grande área, porque isso mexe com todo o ecossistema da região e torna muito mais difícil prever os impactos sobre fauna e flora. Na questão socioeconômica, também não é simples quantificar a perda de um valor cultural ou o sentimento de pertencimento de um povo ao território”, afirmou.
Mudanças na constituição de 88
O advogado explicou que a constituição elevou o patamar jurídico do meio ambiente. Ele afirmou “O art. 225 reconheceu o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo”.
Também ressaltou o prágrafo primeiro do artigo 20 que assegura a compensação financeira ou a participação no resultado da exploração de recursos hidrícos para geraçãod e energia elétrica. Após as constituição, o advogado afirma que vieram legislações mais específicas e citsa os seguintes exemplos:
- A Lei nº 9.433/1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos
- A Lei nº 12.334/2010 criou a Política Nacional de Segurança de Barragens
- A Lei nº 14.066/2020 atualizou e endureceu regras relacionadas à segurança de barragens
- A Lei nº 14.755/2023 instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens
- A Lei nº 15.190/2025 passou a tratar da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Por fim, ele ressalta que o Brasil já conquistou avanços consideráveis, entretanto ainda há pontos de melhoria que precisam ser trabalhados.
Compensações das hidrelétricas, como funciona?
Em relação às compensações ambientais e sociais, o consultor ambiental e o advogado explicam que existem diferentes formas de reparação previstas na legislação. “É importante separar duas situações: a compensação financeira paga pela utilização dos recursos hídricos e as indenizações ou reparações devidas às pessoas efetivamente atingidas”, afirmaram.
Conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as concessionárias destinam mensalmente 7% do valor da energia produzida como compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos. O cálculo considera a quantidade de energia gerada e a Tarifa Atualizada de Referência.
Parte desse valor é repassada aos municípios atingidos pelos reservatórios, conforme o percentual de área inundada em cada território. No entanto, os especialistas destacam que esses recursos pagos aos entes públicos não substituem indenizações individuais para famílias que perderam terras, moradias, atividades rurais, pesca, renda ou acesso ao território.
Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. A legislação reconhece como atingidos não apenas os moradores que tiveram casas alagadas, mas também pessoas afetadas por perda de renda, deslocamento compulsório, perda de capacidade produtiva, rompimento de vínculos comunitários e alterações no modo de vida.
Além das indenizações financeiras, os impactos também podem gerar obrigações de recuperação ambiental, reassentamentos e preservação de áreas equivalentes às afetadas.
Como exemplo, a ENGIE informou que mantém uma Área de Preservação Permanente (APP) de 30 metros no entorno da Usina Hidrelétrica de Cana Brava, conforme previsto na legislação ambiental, com o objetivo de preservar os ecossistemas locais e proteger as margens do reservatório.
A empresa também afirmou ter destinado recursos para o Parque Estadual Terra Ronca e repassado aproximadamente R$ 151 milhões em impostos e royalties pelo uso dos recursos hídricos aos municípios de Cavalcante, Colinas do Sul e Minaçu. Segundo a companhia, os valores foram direcionados para áreas como saúde, educação e infraestrutura pública.
Além disso, a ENGIE informou que realizou indenizações para famílias reassentadas, com implantação de infraestrutura e oferta de programas de saúde, capacitação profissional e assistência social. Segundo a empresa, as compensações continuam em andamento e, apenas no primeiro trimestre deste ano, a Usina Hidrelétrica de Cana Brava repassou R$ 2,2 milhões aos municípios da região.
A Norte Energia também apresentou informações sobre suas ações compensatórias. “Seguimos cumprindo os compromissos socioambientais previstos no licenciamento, conduzido pelos órgãos de controle e fiscalização, como Ibama e Funai. Entre os resultados estão a construção de três hospitais, 63 unidades básicas de saúde, reforma ou construção de 99 escolas, criação de seis bairros, reflorestamento de uma área equivalente a três mil campos de futebol e ações voltadas para comunidades indígenas, incluindo atividades produtivas, proteção territorial, saúde e educação. O total investido supera R$ 8 bilhões”, informou a empresa.
Populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas
Quando o empreendimento envolve terras indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) precisa participar do processo de análise. Já nos casos envolvendo comunidades quilombolas, o acompanhamento é realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Também é necessária avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para verificar a possibilidade de impactos arqueológicos e culturais.
O advogado ambiental Danilo Alvino ressalta que a relação dessas comunidades com o território possui características específicas. “O território não é apenas uma área de terra. Muitas vezes, ele representa alimentação, cultura, memória, religiosidade, economia e organização social”, afirmou.
Segundo ele, essas populações têm direito à informação adequada, participação nos processos decisórios, consulta prévia quando cabível, indenização, reassentamento digno e medidas voltadas à preservação dos modos de vida tradicionais. “O empreendimento pode ser legítimo e importante, mas precisa respeitar quem será diretamente afetado por ele”, destacou.
Mercado e economia das hidrelétricas
Ricardo Ferreira, da Rio Vento, explicou que a comercialização da energia gerada pelas hidrelétricas ocorre, em muitos casos, por meio de leilões realizados pela Aneel. “Hoje a gente está construindo uma hidrelétrica porque vencemos, no ano passado, um leilão de venda de energia”, afirmou.
Segundo ele, as concessionárias distribuidoras só podem adquirir energia por meio desses processos públicos. “As concessionárias só podem comprar energia via leilão. É uma forma de garantir equidade e transparência”, explicou.
Após a vitória no leilão, a empresa inicia a construção da usina e passa a negociar a energia produzida. A venda pode ocorrer tanto para consumidores locais quanto para grandes consumidores, como shoppings, indústrias e grandes estabelecimentos comerciais.
Ricardo também explicou que as CGHs, chamadas de Centrais Geradoras Hidrelétricas, possuem menor impacto ambiental em comparação às grandes barragens. Segundo ele, essas estruturas podem gerar até 5 megawatts de energia e não demandam grandes áreas de inundação. Um dos exemplos citados pela empresa é a CGH Mosquito, localizada próxima à divisa entre Goiás e Tocantins.
O empresário Ricardo Ferreira explicou que existem diferentes modalidades de comercialização da energia produzida pelas hidrelétricas e que cada modelo possui exigências específicas. “São diferentes modalidades, e para cada modalidade existem algumas especificidades para atender e conseguir comercializar”, afirmou.
Segundo ele, a geração própria ou contratada de energia pode reduzir significativamente os custos da conta de luz de empresas e abrir espaço para novos investimentos. “A redução no custo da energia permite que o empresário consiga investir em outras áreas do próprio negócio”, explicou.
Como exemplo da capacidade de geração das grandes hidrelétricas brasileiras, a Norte Energia informou que a Usina de Belo Monte já produziu mais de 255 milhões de megawatts-hora (MWh) de energia limpa e renovável desde o início das operações.
Segundo a empresa, esse volume seria suficiente para abastecer todo o Brasil por cerca de cinco meses sem necessidade de recorrer a outras fontes de geração. O empreendimento também possui papel estratégico no Sistema Interligado Nacional (SIN), respondendo, em média, por aproximadamente 5% do consumo anual de energia do país. Nos horários de pico, a geração pode chegar a 16% da demanda nacional.
Sugestões de mudanças na legislação
O advogado ambiental Danilo Alvino afirma que as principais mudanças necessárias na legislação ambiental não estão relacionadas à redução do rigor das regras, mas ao aumento da eficiência, da clareza e da transparência dos processos.
“O Brasil precisa de energia, infraestrutura e desenvolvimento. As hidrelétricas fazem parte dessa realidade e podem ser empreendimentos importantes para o país. Ao mesmo tempo, por serem obras de grande impacto ambiental e social, precisam ser conduzidas com planejamento, responsabilidade e acompanhamento técnico”, afirmou.
Danilo avalia que o principal desafio é encontrar equilíbrio entre segurança jurídica para os empreendedores, proteção ambiental e respeito às comunidades atingidas. “A legislação brasileira já possui instrumentos relevantes para isso. O problema, muitas vezes, não está apenas na falta de regra, mas na forma como essas regras são aplicadas, fiscalizadas e acompanhadas depois da licença”, disse.
Segundo ele, existem três pontos considerados prioritários para aperfeiçoar o sistema de licenciamento ambiental: estudos mais técnicos e menos genéricos, fiscalização mais rigorosa das condicionantes ambientais e maior participação das comunidades atingidas nos processos de decisão.
“Eu não trataria a hidrelétrica como vilã por natureza. O ponto central é garantir que esse tipo de empreendimento seja feito com responsabilidade, segurança jurídica, prevenção de danos e respeito às pessoas impactadas”, afirmou.
O especialista em licenciamento ambiental identificado como Carlos também destacou que o trabalho dos órgãos licenciadores não termina com a emissão da licença de operação. Segundo ele, a fiscalização das condicionantes ambientais deve ocorrer desde antes do início das obras, continuar durante toda a operação da usina e permanecer até mesmo após o encerramento das atividades e a desmobilização do empreendimento.
Carlos explica que as empresas possuem obrigação de enviar relatórios periódicos de acompanhamento e dados de monitoramento para comprovar o cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas nas licenças. Ele afirma ainda que não é raro surgirem impactos ambientais posteriores que não estavam previstos nos estudos iniciais apresentados durante o processo de licenciamento.
Pressão econômica e normas regulatórias
Ao ser questionado sobre possíveis pressões econômicas e políticas sobre os processos de fiscalização ambiental, Carlos afirmou que esse tipo de situação ocorre com frequência.
“É comum que empresas tentem adiar o cumprimento de condicionantes ou pressionar para que exigências sejam flexibilizadas. Grande parte do poder político e econômico vê o licenciamento ambiental apenas como uma burocracia que dificulta e encarece o negócio”, declarou.
Segundo ele, o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos para garantir o desenvolvimento sustentável e permitir crescimento econômico sem esgotamento dos recursos naturais.
Carlos também destacou o princípio do poluidor-pagador, previsto na legislação ambiental brasileira. “Nossa legislação estabelece o princípio do poluidor-pagador, que significa que quem gera o problema deve arcar com os custos da reparação. Mas não é difícil encontrar exemplos em que o ônus acaba sendo transferido ao poder público”, afirmou.
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