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Após autorização do governo federal para que a cantora faça captação de quase R$ 356 mil para publicar biografia por meio da Lei Rouanet

Internautas questionam aprovação de projeto de Claudia Leitte para captar recursos e publicar biografia | Foto: Reprodução
Internautas questionam aprovação de projeto de Claudia Leitte para captar recursos e publicar biografia | Foto: Reprodução

Dois dias depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU) de que o projeto de captação de recursos no valor de R$ 355,927 mil para realização da biografia da cantora Claudia Leitte por meio da Lei Rouanet foi aprovado pelo Ministério da Cultura, internautas se mobilizaram para criticar a decisão.

A Produtora Ciel, responsável pela carreira de Claudia Leitte, disse que projeto, “em total conformidade com a Lei Rouanet”, era de um livro institucional com 2 mil exemplares traria uma entrevista exclusiva da cantora, partituras de músicas, letras e fotos, com conteúdo em português e inglês. Traria, pois teria sido cancelado em 2015 após apresentação da proposta em 2014.

A empresa se disse surpresa com a publicação da captação aprovada no Diário Oficial. Mesmo com o cancelamento da produção da biografia, a Ciel não cancelou a proposta apresentada ao Ministério da Cultura, que aprovou a captação por meio da Lei Rouanet na terça (16/2).

A justificativa da empresa foi a de que o quadro de funcionários “mudou bastante” desde 2014, quando o projeto foi apresentado ao Ministério da Cultura. De acordo com a Lei Federal número 8.313, de 1991, o governo não faz qualquer repasse de recursos públicos aos projetos aprovados para captação por meio da Lei Rouanet. Além disso, o dinheiro captado deve vir da iniciativa privada.

A repercussão foi negativa nas redes sociais, com divulgação de uma imagem que traz o seguinte texto: “Eu não aceito pagar R$ 356 mil pelo livro da Claudia Leitte. Ministério da Cultura autoriza Claudia Leitte a captar R$ 356 mil para publicar biografia”.

O Ministério da Cultura publicou, na tarde desta quinta-feira (18), uma nota oficial para explicar o caso. Leia o texto na íntegra:

Nota de esclarecimento do MinC sobre Lei Rouanet

1 – O incentivo fiscal criado pela Lei Rouanet (Lei 8.313 de 1991) é um mecanismo de estímulo à participação do mercado e da sociedade no aporte de recursos a projetos culturais, a título de doações ou patrocínios, que podem ser, posteriormente, deduzidos do Impostos de Renda a pagar. Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor ou agente cultural brasileiro, pode se beneficiar desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal.

2 – A Lei Rouanet determina, em seu Art. 22, que os projetos enquadrados neste mecanismo “não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural”. As análises se baseiam em pré-requisitos objetivos, tais como natureza cultural, qualificação do proponente, garantia da democratização do acesso e acessibilidade, entre outras variáveis contidas na Instrução Normativa (IN) nº 1 de 24 de junho de 2013 (disponível neste link).

3 – O ciclo de apreciação de projetos culturais se inicia na análise de um parecerista, profissional especializado e credenciado por meio de edital público, que faz o enquadramento da proposta nos pressupostos da Lei. Depois, segue para análise da instituição vinculada ao MinC responsável pela área da proposta e, por fim, chega à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão colegiado de assessoramento, formado por 21 membros, representantes dos diversos setores artísticos, culturais e empresariais, oriundos das cinco regiões brasileiras, em paridade entre a sociedade civil e o poder público. Com autorização da CNIC, o projeto estará habilitado a captar recursos de empresas ou pessoas físicas interessadas em direcionar parte de seu imposto de renda para aquela iniciativa cultural.

4 – O projeto Livro Claudia Leitte, da Produtora Ciel Ltda., tramitou regularmente em todas as fases de análise e obteve autorização da CNIC, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2016, para captação de R$ 355.927,00. O parecer técnico que gerou a aprovação se baseou nos critérios objetivos listados no Art. 40 da IN nº 1/2013.

5 – Nos últimos cinco anos, cerca de 9,7 mil projetos foram apresentados anualmente ao incentivo fiscal federal, dos quais 5,3 mil obtiveram aprovação para captação de recursos. Destes, 3,4 mil projetos, também em média anual, de fato realizaram captação por esta via.

6 – O MinC propôs mudanças para modernizar e corrigir as distorções da Lei Rouanet. Para isso, enviou ao Congresso Nacional, em 2010, um Projeto de Lei instituindo o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). A proposta já foi aprovada na Câmara e, agora, aguarda apreciação do Senado. O Procultura proporcionará a implantação de políticas públicas de financiamento à cultura mais adequadas às atuais demandas e expectativas da sociedade por meio da descentralização dos recursos e da democratização do acesso aos mecanismos de incentivo, com definição de critérios públicos para análise dos projetos, entre outros avanços previstos no projeto.

Assessoria de Comunicação

Ministério da Cultura