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Valor da indenização, por danos morais, é de R$ 5 mil

O Facebook deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Wilson Ribeiro da Costa, residente em Goiânia. Ele foi alvo de um perfil falso criado na rede social, inclusive com publicações de informações que atentavam contra sua moral.

A sentença foi confirmada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, após condenação da comarca de Goiânia. O Facebook havia interposto ação cível para reformar a sentença, alegando que ela foi totalmente contrária ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STF) que, em caso igual, afastou a responsabilidade do provedor.

A desembargadora, no entanto, negou seguimento ao pedido, alegando que o Código de Defesa do Consumidor garante que basta a existência do dano e do nexo de causalidade para a caracterização do ato ilícito. “Efetivamente, o dano sofrido pelo apelado restou cabalmente comprovado nos documentos acostados aos autos, sendo incontroversa a existência de um perfil falso em que constam fotos e informações atentatórias à moral social daquele, o que lhe causará grandes transtornos”, disse.

Em resposta, a empresa alegou que não havia nexo causal entre suas ações e a autoria do perfil, o que foi rebatido pela magistrada. Segundo ela, atribuir ao Facebook o dever de supervisão prévia do conteúdo de cada mensagem postada por seus usuários implicaria uma forma de censura, conduta incompatível com a natureza dos serviços que presta. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente a prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, ressaltou.