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Somado ao episódio, o trabalhador era alvo de discriminação por ser homossexual. Agora, estatal terá que pagar indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, em R$ 10 mil, um agente de correios que sofreu “tratamento humilhante e vexatório” no ambiente de trabalho.

Em um dos episódios narrados pelo desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, um dos gerentes da estatal teria chegado a convocar uma reunião, sem a presença do funcionário, para informar aos demais agentes que o rapaz era portador do vírus HIV.

Somado ao episódio, o denunciante também era alvo de discriminação devido à sua orientação sexual. No processo consta que o chefe direto do agente, em tom de deboche, chegou a dizer que ele deveria participar do concurso “Garota dos Correios”.

O funcionário foi contratado em 2004 e entrou na Justiça pelas situações constrangedoras cinco anos depois. Inicialmente, o juiz de primeiro grau determinou que ele recebesse uma indenização de R$ 50 mil.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 10 mil. De acordo com o TRT, o montante fixado originalmente era excessivo, pois, considerando a data da admissão do empregado (2004) e o salário de R$ 707, os R$ 50 mil determinados equivaleriam a praticamente seis anos de trabalho, valor maior do que recebeu em todo o contrato de trabalho até 2009, quando a ação trabalhista começou.

O Correios recorreu ao TST, mas o tribunal entendeu que o valor determinado pelo TRT levou em consideração a culpa da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, observando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para chegar a outra decisão, seria necessária a revisão de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo. (Com informações do TST)