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Uma liminar foi concedida ordenando que a rede social suspendesse a conta imediatamente, o que só foi feito alguns dias após a determinação

O Facebook foi condenado a pagar multa em razão da demora de 90 dias em retirar do Instagram a conta “drceliovagabundo”, associada de forma errônea a Célio Antônio da Silveira. Em liminar, o desembargador Leobino Valente Chaves decidiu que a rede social deveria pagar multa diária de 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Célio Antônio requereu a suspensão da conta do aplicativo (de propriedade do Facebook) por considerar o conteúdo publicado como danoso à sua imagem, lesivo à honra e à boa-fé. Ele também solicitou o fornecimento de todos os dados de que o Facebook dispõe, a fim de possibilitar a identificação do autor dos crimes praticados contra ele.

Uma liminar foi concedida ordenando que a rede social suspendesse a conta imediatamente, o que só foi feito alguns dias após a determinação. Pouco depois, o Facebook recorreu da liminar alegando ilegitimidade passiva no caso, afirmando que o controle do aplicativo é realizado por uma empresa estrangeira.

No entanto, a Justiça entendeu que o contrato social do Instagram comprova que o aplicativo foi desenvolvido e é mantido por uma empresa que agora é subsidiária do Facebook. Assim, o recurso foi negado.

Em seguida, Célio Antônio também recorreu, já que discordou do posicionamento de que para a aplicação de multa deveria ser levada em consideração a juntada dos autos do Aviso de Recebimento (AR). Segundo ele, o Facebook resistiu em cumprir a ordem judicial, levando alguns dias para suspender a conta.

Leobino pontuou que a multa é lícita e necessária, já que “tem como finalidade compelir a parte a cumprir rapidamente o que foi determinado pelo magistrado”. Para ele, assim que cientificado da decisão, o Facebook deveria ter cumprido a ordem de imediato.