Visitas íntimas serão limitadas nas penitenciárias, afirma Depen
03 dezembro 2021 às 08h30

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Resolução prevê que a administração poderá exigir o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou resolução no Diário Oficial da União em que estabelece normas para as visitas íntimas de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais das unidades federadas. A administração prisional deverá cumprir as novas regras.
Conforme um dos artigos do documento, a administração poderá exigir o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem como a demonstração documental de casamento ou união estável. Nele também está previsto que, em caso de substituição da pessoa cadastrada, deverá ser obedecido prazo mínimo de 12 meses.
O texto também pontua que não será admitida a visita conjugal por pessoa menor de 18 anos, exceto nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público. A pessoa visitante, acompanhada de criança ou adolescente, só poderá se submeter a visitas íntimas se o estabelecimento penal dispuser de local adequado para espera.