Vigilância Sanitária intensifica fiscalização de protocolos de segurança em comércios de Goiânia
28 abril 2020 às 11h11
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Quem desobedecer às normas previstas no decreto estadual será multado a partir de agora. Entre as regras estão: acesso de funcionários, consumidores e usuários apenas com máscaras de proteção facial; disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos, disponibilização de locais para a lavagem adequada das mãos; distanciamento de 2 metros seja de funcionários ou usuários, permanência interna de uma pessoa a cada 12 m², por exemplo
Diante do grande aumento de pessoas nas ruas da capital, a Vigilância Sanitária começa nessa terça-feira, 28, uma nova fase na fiscalização dos protocolos de segurança estabelecidos pelo decreto estadual. Para controle da disseminação do novo coronavírus, o último decreto que flexibilizou a abertura do comércio prevê normas de segurança que devem ser adotadas elos estabelecimentos autorizados a funcionar.
A atuação dos fiscais da Vigilância Sanitária agora passará a ser coercitiva. Os estabelecimentos que já foram orientados e permanecem descumprindo as determinações serão autuados.
“Desde o início da pandemia a Vigilância Sanitária estava fazendo a orientação junto aos proprietários, mas agora quem não cumprir totalmente as normas poderá ser multado. O valor da multa vai depender do item que está em desacordo com o decreto, podendo ser leve, média ou de alto risco. ”- explica o diretor Dagoberto Costa.
A fiscalização será feita rotineiramente por região ou distrito sanitário e em locais que estão sob a guarda da vigilância em quatro grandes áreas: alimentação, educação, saúde e produtos químicos e farmacêuticos, como por exemplo, bares, restaurantes, clínicas, supermercados, padarias, petshops, escolas e outros.
Entre as normas que os estabelecimentos que podem funcionar devem seguir estão: acesso de funcionários, consumidores e usuários apenas com máscaras de proteção facial; disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos, disponibilização de locais para a lavagem adequada das mãos; distanciamento de 2 metros seja de funcionários ou usuários, permanência interna de uma pessoa a cada 12 m², por exemplo.