Objetivo também é suspender os efeitos do pregão eletrônico para contratação da obra e do licenciamento ambiental de duplicação da via. Para promotora, município não se preocupou com os danos ambientais que poderiam ocorrer na nascente do Córrego Jaó, que compõe a bacia do Rio Meia Ponte

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar de paralisação de obra de duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó. O objetivo também é suspender os efeitos do edital do Pregão Eletrônico n° 42/2020 e dos efeitos da licença ambiental para o empreendimento. Dentre os argumentos empregados está a falta de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire requereu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o conhecimento do recurso e o seu provimento reafirmando a necessidade de atendimento dos pedidos liminares feitos inicialmente até julgamento final da ação.

No início de julho, a promotora ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, contra o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) no sentido de paralisar as obras de duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, até a regularização de todas as pendências.

De acordo com Alice de Almeida Freire, a prefeitura, desde 2009, vem tentando duplicar a Rua da Divisa. No entanto, a execução das obras, neste período, sempre enfrentou vários problemas, que vão da irresignação dos moradores da região à irregularidades no licenciamento ambiental.

Neste ano, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra) demonstrou, segundo ela, que realizaria os serviços sem atender às exigências legais para garantia da preservação do meio ambiente ou mitigação dos impactos ambientais, bem como dos impactos urbanísticos e atendimento dos princípios e normas que regem a contratação e execução de serviços de engenharia para obras dessa natureza.

De acordo com Freire, o município, ao tentar realizar a obra, não se preocupou com os danos ambientais que poderiam ocorrer na nascente do Córrego Jaó, que compõe a bacia do Rio Meia Ponte.

Modalidade de licitação

Segundo a promotora de Justiça, ao realizar pregão eletrônico para contratação da obra o município não seguiu a legislação. O edital do pregão estabeleceu que a licitação seria do tipo menor preço e sob o regime de empreitada por preço unitário, para contratação de serviços técnicos especializados de engenharia destinados à execução de terraplanagem, pavimentação, sinalização e galerias de águas pluviais.

Ela explica que esta modalidade não é aplicável para a execução deste tipo de serviço, podendo ser utilizada apenas para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

A duplicação da Rua da Divisa, no entanto, não se encaixa nesta categoria, pois exige estudos complexos por se tratar de região de área de preservação permanente. Ou seja, “demanda cautelas maiores do que as adotadas em outras obras comuns”, justifica.

A promotora observou ainda que, ao ser emitida a licença prévia da obra de duplicação da Rua da Divisa, houve a menção de forma genérica aos impactos ambientais que poderia causar.

Argumentos

No recurso, a promotora afirma que o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, onde tramita o processo foi induzida a erro ao considerar um termo de vistoria que afirma que as obras não tinham sido iniciadas e que estavam nas “pranchetas”, assim como estariam sendo providenciadas as licenças necessárias, seja na seara ambiental ou de implantação das construções.

A promotora alerta também para o fato de que as obras já se encontravam licenciadas e prestes a se iniciarem, tanto que, no dia 17 de julho, elas, efetivamente, começaram.

Atento a esse fato, o MP-GO juntou aos autos provas como o registro das medições e demarcação da área da duplicação, com fixação de piquetes de madeira no solo, mudança do local dos postes de energia elétrica, e pediu nova análise da liminar. O Judiciário, entretanto, alegou não ter identificado o início das obras.

Desta forma, a promotora reitera no recurso a necessidade de concessão da liminar, tendo em vista a possibilidade de existir a obra e esta ser executada ao longo da tramitação do processo, trazendo prejuízos irreparáveis para a nascente do Córrego Jaó.

Ela aponta ainda para o risco de a situação “causar o perecimento do objeto discutido judicialmente, o que também engloba a questão da irregularidade da licença ambiental e a modalidade licitatória usada para contratação da empreiteira”.