Vereadores derrubam veto do prefeito em benefício de servidores administrativos
26 setembro 2024 às 15h12
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Na manhã desta quinta-feira, 26, os vereadores de Goiânia derrubaram, por unanimidade, o veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) às alterações na Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013, e na Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018. Com essa mudança, a exigência de ensino fundamental para o cargo de agente administrativo foi substituída por um requisito de ensino superior completo.
A Prefeitura justificou o veto afirmando que a emenda infringiria a competência do Executivo em propor projetos de lei relacionados à criação de cargos, funções ou empregos públicos, além de questões sobre o regime jurídico e o provimento desses cargos.
Em entrevista ao Jornal Opção, a vereadora Kátia Maria (PT) expressou sua preocupação com a situação financeira da prefeitura, que se encontra no limite prudencial do gasto com pessoal. Ela ressaltou que essa realidade não pode servir como justificativa para desconsiderar os direitos dos trabalhadores. “Estamos enfrentando um déficit significativo de profissionais na saúde e na educação, e a categoria administrativa não pode ser sacrificada. A legislação garante direitos que não podem ser ignorados,” afirmou Kátia, demonstrando sua confiança na proteção legal dos servidores.
O vereador Fabrício Bonfim (Solidariedade), reforçou a importância de priorizar os direitos dos servidores públicos. “Devemos valorizar o trabalho dos servidores, que são a espinha dorsal do nosso sistema. A derrubada do veto é um passo vital para assegurar a permanência e a valorização desses direitos,” concluiu Bonfim.
Entenda o caso
Na quarta-feira, 25, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também havia rejeitado os artigos 4º e 5º de um projeto que tinha como objetivo conceder promoção e aumento salarial por tempo de serviço aos agentes administrativos. Esse benefício era uma reivindicação legítima, já que outras categorias já haviam sido contempladas desde 2022. A falta de reconhecimento e valorização por parte da administração pública tem gerado descontentamento entre os servidores, mas a recente decisão da Câmara representa um passo importante em direção à equidade.
O relator da matéria na CCJ ressaltou que o Executivo havia sancionado uma emenda anterior, no mesmo projeto, que se referia ao regime jurídico dos procuradores. Ele argumentou que essa mesma lógica deveria ser aplicada à emenda sobre o regime jurídico dos agentes administrativos, uma vez que ambas estão relacionadas ao texto original proposto pelo Executivo e não acarretam aumento de despesas.
A derrubada do veto é um marco significativo na luta pelos direitos dos servidores administrativos municipais, que há anos exigem por condições mais justas de ingresso e promoção. Esse movimento é ainda mais relevante em um contexto em que a valorização do servidor público se torna essencial para garantir a qualidade dos serviços prestados à população.
Faz parte da argumentação da procuradoria da prefeitura enviada para a presidência da Câmara o seguinte ítem:
I - É da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos.
Em conclusão o documento descreve que:
III - Conclusão
Ante o exposto, sem prejuízo da fundamentação antes vertida, sugere-se a sanção do autógrafo de lei vertente, à exceção dos art. 4º e 5º do autógrafo de lei, em relação aos quais sugere o veto, ante a insconstitucionalidade formal que os macula.
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