A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia iniciou a semana com os vereadores rebatendo informações falsas sobre um suposto aumento do IPTU. Durante a primeira sessão ordinária, parlamentares esclareceram que não houve votação de reajuste do imposto e que as mudanças aprovadas dizem respeito exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), voltado a terrenos não edificados.

Logo no início dos debates, o vereador André Fortaleza criticou a circulação das informações, sobretudo nas redes sociais. Segundo ele, não tramitou na Casa nenhum projeto com objetivo de elevar o IPTU. O parlamentar explicou que o que existe é um decreto da Prefeitura, publicado em dezembro de 2024, ainda na gestão do ex-prefeito Vilmar Mariano, que atualizou a base de cálculo dos tributos com base em critérios técnicos.

Além disso, André reforçou que essa atualização considerou os valores venais dos imóveis para 2025 e previu aplicação gradual de eventuais reajustes ao longo de três anos, sem criação de novos tributos. “Não houve tramitação de projeto sobre IPTU na Câmara”, destacou.

Na mesma linha, o vereador Tales de Castro também contestou o conteúdo divulgado, classificando-o como desinformação com motivação política. “Isso é querer jogar a população contra os vereadores”, afirmou.

Ele ressaltou que o único projeto aprovado tratou do Imposto Territorial Urbano (ITU), com foco no combate à especulação imobiliária e à manutenção de lotes abandonados, frequentemente associados a problemas urbanos, como mato alto e focos de dengue.

Diante da repercussão, a assessoria da Câmara publicou uma nota oficial para esclarecer o tema. No documento, o Legislativo afirma: “Diante das inúmeras notícias divulgadas nos últimos dias acusando os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia de terem aprovado aumento do IPTU para o ano de 2026, é necessário esclarecer o que de fato foi votado pelo Legislativo.”

A nota detalha que, em dezembro, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A medida criou faixas progressivas de alíquotas para o ITU, variando conforme o valor venal do terreno, podendo chegar a até 3%, substituindo a antiga alíquota única de 1,5%.

Por outro lado, o IPTU, cobrado sobre imóveis edificados, não sofreu alteração e permanece com alíquota de 0,40%. Assim, segundo a Câmara, as mudanças atingem principalmente proprietários de terrenos vagos, enquanto imóveis construídos seguem com as mesmas regras anteriores.

Veja nota completa da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia:

“Diante das inúmeras notícias divulgadas nos últimos dias acusando os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia de terem aprovado aumento do IPTU para o ano de 2026, é necessário esclarecer o que de fato foi votado pelo Legislativo.

Em dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A proposta realmente introduziu faixas progressivas de alíquotas, porém a medida se refere exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados.

Além disso, a norma estabeleceu novos critérios para o lançamento de tributos em loteamentos, criou mecanismos de cobrança mais eficientes e promoveu a adequação da legislação municipal às normas federais, como as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 14.620/2023.

Com a alteração, o ITU passou a adotar seis faixas progressivas de alíquota, que variam conforme o valor venal do terreno, com previsão de período de transição de até cinco anos para a adaptação da base de cálculo.

Dessa forma, as mudanças aprovadas em 2025 no Código Tributário não representam aumento direto do IPTU para imóveis já edificados, como casas e apartamentos. A principal alteração promovida pela Lei Complementar nº 248/2025 diz respeito ao ITU, tributo incidente sobre terrenos vagos.

A nova legislação substituiu a antiga alíquota única de 1,5% aplicada aos lotes não edificados por um sistema progressivo, no qual o percentual varia de acordo com o valor venal do terreno, podendo chegar a até 3% para propriedades de maior valor. A medida tem como objetivo desestimular a manutenção de terrenos vazios e incentivar a ocupação e o aproveitamento das áreas urbanas.

Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre imóveis com construção, não teve sua alíquota alterada, permanecendo em 0,40% sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Também não houve mudanças nos critérios utilizados para calcular o valor venal dos imóveis edificados, que continua sendo definido a partir de fatores como área construída, padrão da edificação, estado de conservação e localização.

Assim, as alterações aprovadas pelo Legislativo municipal atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais ou comerciais construídos permanece regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente.”

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