Veja quais alimentos poderão ficar mais baratos se tiverem impostos reduzidos ou zerados na reforma tributária
16 julho 2024 às 17h04
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O texto da reforma tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados, deixando 20 categorias isentas de impostos e, para 15 outras, reduzindo a tributação em até 60%. O texto, que seguiu ao Senado, deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entrar em vigor por completo em 2023.
Os preços finais dos produtos, no entanto, podem ou não ter redução por conta do fim do imposto. Outros fatores devem pesar os valores são os custos de produção da empresa, oferta e demanda entre outros.
Nos dias atuais, produtos naturais (frutas, carnes e hortaliças) ou de processamento baixo (queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene são isentos de impostos federais. Nesses casos, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não são cobrados.
Porém, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode ocorrer de acordo com a localidade.
Agora, o Congresso deve decidir quais alimentos irão compor a cesta básica e terão imposto zerado. Outro ponto de discussão é o desconto de 60% no imposto. Na Câmara, por exemplo, carnes vermelhas foram incluídas na cesta básica.
A nova reforma estabelece uma cesta básica nacional. Essa cesta isentará impostos dos seguinte produtos:
- Carne vermelha;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Além disso, há produtos que não terão o imposto zerado mas terão descontos de 60%. A alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Com isso, itens seriam taxados em 10,6%. Veja a lista:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas.
Mesmo com os impostos zerados, é possível que o preço não caia imediatamente já que empresas deverão continuar pagando impostos sobre lucro e renda. Por conta disso, empresas deverão manter os preços para aumentar a margem de lucro.
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