Veja dicas de como tornar o emprego temporário de fim de ano em contrato definitivo
21 novembro 2017 às 19h46
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Especialista diz o que fazer e o que não fazer na hora de participar de um processo de recrutamento para se dar bem nas empresas
As vagas temporárias para o fim do ano, principalmente no comércio, podem representar para muitos uma possibilidade de contratação definitiva ou uma renda extra para os gastos de dezembro e janeiro.
Com a melhora no cenário econômico, os comerciantes goianos estão mais otimistas com as vendas para o período, o que, segundo estimativa, deve representar um aumento de 10% no número de vagas disponíveis em relação ao último ano.
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Segundo o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) mais de 11 mil vagas temporárias devem ser criadas no estado. Na capital, serão mais de 6 mil postos de trabalho criados exclusivamente para o fim de ano.
Para o presidente do Sindilojas, o número de trabalhadores temporários que vão conseguir uma vaga efetiva em janeiro de 2018 também deve ser maior que dos últimos anos.
Segundo a assessora de recursos humanos Renata Carvalho, ao prestar atenção e se dedicar bastante, o funcionário pode garantir que seja contratado após período de experiência. Veja dicas da especialista:
Clareza no currículo
De acordo com a especialista, primeiramente na busca do emprego temporário é preciso estar atento ao currículo, deixando sempre informações bem claras. Segundo ela, além das empresas em que se trabalhou, o candidato não pode esquecer as datas e atividades que desenvolveu em cada empresa.
No currículo, o candidato deve colocar também os resultados alcançados nos trabalhos anteriores, como, por exemplo, as metas alcançadas, inclusive com porcentagens. “Dados são bastante valorizados”, disse Renata.
Veracidade
Outro ponto observado no currículo é a veracidade das informações. Colocar fluência em inglês, espanhol ou alguma ferramenta, pode se virar contra o candidato na realização de testes, caso a informação não seja totalmente verdadeira. Por isso, deve-se colocar apenas o que for verdade, sem incrementar.
Entrevista
No dia da entrevista é importante não usar celular e se vestir de forma bastante discreta. “A vestimenta não pode ser mais atrativa que as competências”, alerta a especialista.
Competências
As vagas de fim de ano exigem candidatos com destaque nas seguintes competências: responsabilidade, trabalho em equipe e agilidade. “Como o movimento é muito grande neste fim de ano, qualquer pessoa que faltar gera um transtorno para a empresa.
Cumprir o que foi combinado é muito importante. Além disso, é importante auxiliar os colegas para aumentar as vendasm já que o resultado é da empresa e não individual”, indicou.
Seleção natural
No período de fim de ano, tanto os trabalhadores efetivos quanto os colaboradores estão sendo avaliados. Caso os colaboradores se dediquem muito mais, os empregadores não pensarão duas vezes em demitir um funcionário para contratar quem acabou de chegar.
Identificação
Outra dica é se identificar com a função que irá exercer, chegando na entrevista ciente da função e competências necessárias. Chegar na hora da seleção sem se informar sobre a vaga é garantia de que o recrutador não dará muita credibilidade.
“Ao se informar sobre a vaga, o trabalhador questiona se tem as competências necessárias e ainda se prepara melhor para dizer o que o recrutador quer ouvir”, disse Renata.
Primeiro emprego
Fim de ano é ainda um época onde muitas pessoas estão em busca do primeiro emprego. Como a falta de experiência ainda conta pontos em desfavor, o equilíbrio vem na hora do comportamento. “Trabalhadores em primeiro emprego devem estar ainda mais atentos ainda em como se comportar”, finalizou.
Reforma trabalhista
A reforma Trabalhista agora contempla os trabalhos intermitentes. Por isso, é preciso ficar atento aos diretos e deveres garantidos. A partir de agora, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais.
No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.