Mudança atingirá apenas casos específicos. Placas com  novo padrão apresentam quatro letras e três números

Novo modelo de placa que segue padrão considerado mais seguro | Foto: Detran-GO/ Divulgação

Os veículos emplacados em Goiás passam a contar com a nova Placa de Identificação Veicular (PIV), no sistema padrão Mercosul, a partir do dia 31 de janeiro. As placas com o novo padrão apresentam quatro letras e três números, sequência de identificação diferente do modelo atual e que possibilita um maior número de combinações e de possibilidades de PIVs

A nova placa tem o fundo branco e faixa azul na parte superior, onde estão dispostos o símbolo do Mercosul e a bandeira do Brasil. O modelo segue a determinação da Resolução nº 780 de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A adoção do instrumento só ocorrerá para veículos novos e para os casos de perda ou dano na placa, transferência de município e em situações em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira. Se o proprietário do veículo não precisar passar por nenhum desses procedimentos, a troca da placa não é necessária. Porém, o documento abre a possibilidade da adoção voluntária do novo modelo de placa.

Segurança

Segundo o Denatran, o novo modelo traz mais segurança aos motoristas, tendo em vista que os novos itens de segurança minimizam a ocorrência de fraudes e falsificações como, por exemplo, a clonagem de placas. Além disso, possui gravação a laser, efeitos visuais, número de série criptografado e QR Code, que dificultam a clonagem. Facilitando a identificação de veículos roubados ou clonados em todo Mercosul.

O novo sistema amplia o número de combinações de placas, passando dos pouco mais de 175 milhões de possibilidades da placa com três letras e quatro números para 456 milhões de possibilidades a partir da adoção da quarta letra no instrumento.

Quem deve adotar a nova placa?
– Veículos novos (primeiro emplacamento)
– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
– Mudança de município ou de Unidade Federativa;
– Necessidade de instalação da segunda placa traseira