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O mês de setembro terá um feriado nacional, a Independência do Brasil, no dia 7 (domingo). Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exercer atividades em finais de semana que coincidam com feriados nacionais ou estaduais pode implicar regras específicas na jornada e na remuneração. De acordo com a advogada trabalhista Juliana Mendonça, professora de Direito do Trabalho, é importante que empregados e empregadores estejam atentos às obrigações legais.

Segundo a especialista, nos casos em que o feriado coincide com o domingo, como neste ano, empregados que atuam em serviços essenciais, setores que não podem ser interrompidos por serem indispensáveis à sociedade, e que forem convocados a trabalhar, deverão receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória em outro momento, além do descanso semanal já previsto.

Juliana Mendonça | Foto: Arquivo

Juliana Mendonça destaca ainda que a regra se estende às empresas do comércio. Embora não sejam consideradas serviços essenciais, elas podem convocar funcionários aos domingos, desde que haja acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, ou negociação direta com a empresa.

Já para empregados que atuam em escala 12×36, na qual a cada 12 horas de trabalho há 36 horas de descanso, não há alteração. Isso porque o modelo já prevê compensação automática em situações que envolvem domingos e feriados, dispensando ajustes específicos para datas como a do 7 de setembro.

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