Usinas são autuadas por manter 108 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Goiás
15 outubro 2025 às 17h42

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A usina de cana de açúcar Companhia Bioenergética Brasileira (CBB) e a ATAC Participação e Agropecuária S/A, foram flagradas por uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) com 108 homens em condições de trabalho análogas à escravidão.
Os homens, de acordo com a denúncia, trabalhavam no cultivo de cana-de-açúcar em uma fazenda do município de Vila Boa, em Goiás.
Procurador do MPT, Tiago Cabral, aponta que nesse caso, o que caracterizou a situação análoga à escravidão a jornada de trabalho exaustiva e as condições degradantes de trabalho. A operação constatou o aliciamento dos trabalhadores por meio dos chamados “gatos”, uma forma de intermediação ilícita de mão de obras, além da falta de registro em carteira de trabalho, inexistência de banheiros nas frentes de trabalho, refeitório e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantias insuficientes.
A CBB, que está em recuperação judicial, é uma das únicas empresas geradoras de emprego na região de Vila Boa, que tem cerca de 6 mil habitantes.
Instalada no município desde 2007, a empresa enfrenta uma série de denúncias por atrasos de salário e recebe fiscalização constante. A reportagem apurou que a empresa foi condenada a pagar mais de R$ 1,5 milhão em verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais.
A partir das irregularidades constatadas, o representante do responsável pela fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, se comprometendo a cumprir uma série e medidas para regularizar a situação. Além disso, uma multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, foi pago pela empresa. As multas, as verbas rescisórias, cotadas em cerca de R$ 682 mil, e os danos morais individuais (dois salários-mínimos para cada resgatado) também foi pago.
Também houve, para todos, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário-mínimo cada.
A reportagem tentou contato com as usinas alvo das autuações, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto.
Trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
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