União gasta R$ 145 mi por ano com pensão irregular a filhas de ex-servidores
27 março 2023 às 17h55
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Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que, no contingente de 48 mil pensionistas, 4 mil mulheres recebem o benefício de maneira irregular, o que resulta em prejuízo de R$ 145 milhões por ano ao país. As informações foram divulgadas pelo jornal Estadão.
Para chegar aos resultados, a CGU cruzou dados de cartórios e verificou que 2,3 mil dessas mulheres casaram ou mantêm união estável. Outras 1,7 mil ingressaram no serviço público. As duas condições são vetadas a beneficiárias. Georgiana, por exemplo, vive com um companheiro identificado como Carlos Alberto, mas nega o matrimônio.
O relatório da controladoria aponta ainda falhas cadastrais de 276 filhas beneficiárias de pensão. Entre elas, 27 pensionistas recebem outra remuneração “ou proventos de aposentadorias de cargos públicos permanentes por meio do mesmo sistema”, diz o texto.
Há ainda 54 mulheres que teriam recebido valores totais superiores aos salários do respectivos instituidores de pensão – ou seja, os pais ex-servidores.
Benefício garantido em lei
A pensão é assegurada pela Lei nº 3.373, aprovada em 1958, durante o governo de Juscelino Kubitschek, sob argumento de que as mulheres não poderiam se sustentar sem pai ou marido. A norma é direcionada a filhas e viúvas de ex-servidores de categorias específicas, como diplomatas, juízes, auditores fiscais, procuradores, delegados, ministros dos tribunais superiores e do TCU.
Em 1990, o governo deixou de reconhecer novas beneficiárias, mas a pensão continua a ser paga a quem já a recebia, como é o caso de Georgiana e da irmã, Maria Gurjão de Moraes, que também recebe R$ 13.684 do governo.
Também são beneficiárias da remuneração mensal a dentista Elisa Beatriz Ramalho Trigueiro Mendes, filha do ex-auditor fiscal da Receita Federal Durval Bartolomeu Trigueiro Mendes, e Anna Maria da Câmara Canto, filha do ex-embaixador no Chile Antônio Cândido da Câmara Canto.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um pente-fino em mais de 19 mil pensões e revisou as regras, excluindo pensionistas que tinham outra fonte de renda. A suspensão, no entanto, foi retirada no Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois.
O ministro Edson Fachin, à época, entendeu que a lei de 1958 foi feita sob outro contexto, quando as mulheres eram mais dependentes, e que uma diferenciação entre mulheres e homens atualmente seria “imoral” e “inconstitucional”. No entanto, o TCU não poderia retirar um benefício previsto em lei.
A legislação em vigor estipula que tem direito à pensão “a filha solteira, maior de 21 anos”, e que ela “só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”.