De acordo com a Receita Federal, já foram entregues 31.622.488 declarações do Imposto de Renda 2024, com 66% para serem restituídas. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo, que se encerra na próxima sexta-feira, 31. Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo recebe uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor.

Em Goiás, 1.076.069 pessoas já acertaram as contas com o Leão. Do total, 43,4% das declarações não enviadas já estão pré-preenchidas. Em 2023, foram 1.357.910 declaraçoes de contribuintes goianos enviadas à Receita Federal.

e-CAC

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira é pelo app Receita Federal para celulares e tablets. Veja o passo a passo no final da reportagem.

Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil passou por duas mudanças importantes que afetam as declarações feitas este ano. A tabela progressiva de cobrança foi atualizada, elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, houve uma alteração no desconto direto na fonte para salários, que agora se aplica a quem ganha até R$ 2.640, o dobro do salário mínimo de 2023, que era de R$ 1.320, e passou para R$ 1.412 em 2024.

Entra no cálculo tudo que o contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis e valores de benefícios. Também é necessário considerar os valores recebidos pelos dependentes.

Como fazer a declaração pelo GOV.BR

Neste método, o preenchimento de quase todas as informações é feito de forma automática. A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A declaração pode ser preenchida por meio de um programa utilizado para o Imposto de Renda 2024, disponibilizado para dowload pela Receita Federal em março.

A assessora contábil Roselaine Campos explica o passo a passo para fazer a declaração on-line. “Primeiro você deve reunir os documentos necessários: Informe de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.), recibos de doações, comprovantes de pagamento de previdência privada, entre outros”, comenta.

Em seguida, acesse o site da Receita Federal e baixe o programa de Declaração de Imposto de Renda. Com isso, procure a seção para download do programa correspondente ao ano vigente e faça o download, instalando o programa no seu computador. Para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet, instale o app disponível na App Store ou Google Play.

Começando a declarar

O próximo passo é iniciar uma nova declaração, selecionando uma das 3 opções: pré-preenchida; declaração com base na anterior e declaração em branco. “Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta [pré-preenchida] é a melhor opção. Você pode começar a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos e imobiliárias, por exemplo”, pontua Roselaine.

O contribuinte também tem a opção de iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, no entanto, precisarão ser atualizadas. Como última opção, o declarante pode iniciar do zero. Se desejar, durante o preenchimento, pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

Após preencher com todos os dados pessoais, deduções e rendimentos, o usuário deve verificar todos os dados preenchidos, revisando se as informações estão corretas e completas. “O próprio programa da Receita Federal possui ferramentas para checar inconsistências e omissões. Uma dica é usar essas ferramentas de verificação”, sugere Roselaine .

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o declarante tem direito à restituição. Neste caso, basta indicar a conta bancária ou PIX (CPF) para receber essa restituição.

Por outro lado, quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, o contribuinte precisa pagar. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

De acordo com a contadora, no momento do envio da declaração o sistema pode indicar que existem pendências. “Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias”, alerta Roselaine. É preciso corrigir a informação para enviar a declaração. Já os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, mas se recomenda completar as informações.

Rio Grande do Sul tem prazo prorrogado

O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para o último dia útil de agosto. A Receita Federal informa que há a possibilidade de doação de parte do imposto ao povo daquele estado.

Como doar parte do imposto

A legislação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) permite a doação de parte do imposto sobre a renda devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física do exercício de 2024, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais. Também pode ser direcionado aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, quando utilizado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses dois Fundos.

Essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.Assim, é possibilitado aos contribuintes destinar parte de seu imposto sobre a renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das referidas doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs específicos gerados pelo programa IRPF2024.