UFG poderá cobrar comprovante de vacinação da comunidade universitária

18 dezembro 2021 às 15h44

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Decisão da Justiça Federal argumenta que medida é necessária e adequada para controlar disseminação da nova variante. Além disso, apontou que comportamentos negacionistas não podem se sobrepor ao interesso coletivo

A Universidade Federal de Goiás (UFG) foi autorizada, pela Justiça Federal, a manter a exigência do comprovante de vacinação para circulação nas dependências. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Goiânia, Jesus Crisóstomo de Almeida, em um habeas corpus interposto pela Defensoria Pública da União (DPU).
O pedido da DPU foi negado pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida. Segundo o magistrado, a medida é essencial para resguardar a saúde da comunidade universitária. Além disso, ressaltou o alinhamento da Resolução do Consuni com ações sanitárias de outras instituições públicas.
No último mês, o Conselho Universitário da UFG (Consuni) aprovou uma resolução que prevê a exigência do passaporte vacinal como requisito para frequentar as dependências da UFG. A DPU entendeu que a decisão impedia o a livre circulação na Universidade e pediu suspensão da medida à Justiça Federal.
A decisão:
Em sua decisão, o juiz ressalta a necessidade de se ponderar o direito de locomoção e o direito à saúde. “Comportamentos negacionistas de uma minoria não podem se sobrepor ao interesse maior na proteção da vida e da saúde”, registrou Jesus Crisóstomo. Além disso, o magistrado ressaltou que a exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 é essencial para evitar a disseminação do vírus e de suas variantes, como a Ômicron.
No documento, é citada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre restrições de entrada de viajante de procedência internacional no país. A Portaria Interministerial nº 661, de 8 de dezembro de 2021, estipula, dentre outros requisitos, a apresentação de comprovante de vacina, teste de Covid e cumprimento de quarentena.