Após passageira diagnosticada com depressão ter sido impedida de viajar com pet, Justiça concedeu liminar que autoriza o embarque
Vitória inédita na justiça brasileira é uma esperança para milhares de tutores | Foto: Reprodução
Uma tutora, diagnosticada com transtornos fóbicos-ansiosos e depressivos recorrentes, ganhou uma ação judicial para poder viajar com o pet na cabine de avião no Tribunal de Justiça. Isto ocorreu após a passageira ter adquirido as passagens aéreas com o direito do transporte do cão de apoio emocional e, mesmo assim, ter sido impedida de viajar com ele. O voo era da Companhia Aérea Latam e o embarque foi impedido sob a justificativa de que houve uma alteração na política interna.
Com isso, ação judicial foi movida contra a companhia. A decisão liminar autorizando o embarque foi concedida pela Justiça, sob pena de incidência de multa em caso de recusa no valor de dez mil até o limite de vinte mil reais em caso de descumprimento. Na decisão, o Tribunal de Justiça enfatizou a importância da companhia do animal para a estabilidade emocional da passageira, destacando que não haveria prejuízo à Companhia Aérea.
Para os advogados Fabiana Buzzini Roberti e Fabio Scolari Vieira, que patrocinam a causa, a decisão liminar foi assertiva, sobretudo porque conduta praticada pela Companhia Aérea viola a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, além das regras estabelecidas na Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) (nº 280/2013). “Os cães, que já desenvolveram importantes atividades como caça, rastreamento, vigilância, proteção e guarda, ganham cada vez mais protagonismo no tratamento de distúrbios psiquiátricos como: esquizofrenia, desordens de personalidade, ansiedade e depressão”, destaca o advogado.
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